Título: Lei de Biossegurança volta à pauta do STF
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 23/05/2008, Direito Corporativo, p. A10

Brasília, 23 de Maio de 2008 - O Supremo Tribunal Federal vai concluir finalmente, na próxima quarta-feira, o julgamento da ação de inconstitucionalidade proposta, em maio de 2005, pela Procuradoria-Geral da República, contra o dispositivo da Lei de Biossegurança que permite o uso de células-tronco embrionárias consideradas inviáveis, para fins de pesquisa e terapia. O julgamento foi interrompido, no dia 5 de março, por um pedido de vista do ministro Menezes Direito, depois dos votos do relator, Ayres Britto, e da ministra Ellen Gracie, que rejeitaram a ação. O ministro Celso de Mello - mesmo sem votar formalmente - qualificou o voto de Britto de "antológico, além de representar a aurora de um novo tempo impregnado de esperança para os abatidos com a angústia e a incerteza". O presidente do STF, Gilmar Mendes, confirmou que o ministro Menezes Direito já aprontou o seu voto e solicitou a retomada do julgamento. Foram marcadas duas sessões para o dia 28 - uma extraordinária, com início às 8h30, e a sessão ordinária das quartas-feiras, que começa por volta das 14h. A expectativa é de que os nove votos a serem proferidos consumam as duas sessões. No início do julgamento, o relator entendeu que os princípios constitucionais da inviolabilidade do direito à vida e da dignidade humana não foram desrespeitados pelo artigo 5º da Lei de Biossegurança, já que a "vida humana transcorre do nascimento à morte cerebral". A seu ver, o dispositivo legal objeto da ação da PGR constitui um "bem conectado bloco normativo, com condições razoáveis que favorecem a pesquisa científica, a partir do embrião `in vitro¿, com o objetivo de curar doenças que infelicitam e degradam a vida de expressivo contingente populacional". E citou dados segundo os quais, no País, padecem de graves doenças genéticas cerca de 5 milhões de pessoas. Num dos principais trechos de seu voto de 60 páginas, Britto afirmou que faltam aos embriões de que trata a Lei de Biossegurança "todas as possibilidades de ganhar as primeiras terminações nervosas que são o anúncio biológico de um cérebro humano em gestação". Para ele, "numa palavra, não há cérebro, nem concluído nem em formação" e, em conseqüência, "pessoa humana não existe nem mesmo como potencialidade". A ministra Ellen Gracie ressaltou no seu voto que o STF discute, nesse caso, os princípios constitucionais da inviolabilidade da vida e da dignidade humana que, a seu ver, não foram violados pela Lei de Biossegurança. Para a então presidente do STF, "o pré-embrião não acolhido no seu ninho natural de desenvolvimento, o útero, não se classifica como pessoa". (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)()