Título: Livres de punição
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 23/04/2011, Política, p. 4

Quem ingressou no Ministério Público antes de a Constituição de 1988 ser promulgada está autorizado a exercer qualquer função fora do órgão, inclusive atividades político-partidárias sem se submeter ao veto da Resolução nº 5/2006. Mas há também exemplos que contrariam a regra. São os casos do promotor de Justiça do Estado de São Paulo Augusto Rossini, atual diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), e do promotor baiano Almiro Sena, secretário de Justiça e Direitos Humanos da Bahia.

Os dois casos estão na pauta das sessões do início de maio do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os processos contestam atos dos conselhos superiores dos MPs de São Paulo e da Bahia, que autorizaram o afastamento dos promotores de suas funções em desacordo com a Resolução nº 5/2006. Não será considerada, porém, punição a Rossini e Sena. Conselheiros querem que antes da apreciação dos processos dos dois promotores sejam analisados os projetos que tratam de alterações na resolução em vigor.