Título: STF autoriza células-tronco em pesquisa
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 30/05/2008, Direito Corporativo, p. A11

Brasília, 30 de Maio de 2008 - O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou ontem, por seis votos a cinco e sem restrições, o uso de células-tronco embrionárias consideradas cientificamente inviáveis, para fins de pesquisa e terapia. A ação de inconstitucionalidade contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, em 2005, com a alegação de que violaria os princípios fundamentais do direito à vida e à dignidade humana. Os ministros Ayres Britto (relator) e Ellen Gracie já tinham rejeitado a ação de inconstitucionalidade em 5 de março, no início do julgamento, que foi interrompido por um pedido de vista de Menezes Direito. Na sessão de quarta-feira (concluída ontem), Direito e Ricardo Lewandowski foram votos vencidos, ao julgarem a ação da PGR "parcialmente procedente". Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Cezar Peluso também rejeitaram a ação de inconstitucionalidade, mas os dois últimos fizeram ressalvas quanto à necessidade de serem recomendadas "medidas aditivas", sobretudo a destinada a limitar a autorização das pesquisas, que dependem apenas, dos comitês de ética das próprias instituições interessadas, sem explicitação da necessidade de severo controle por parte do Conselho Nacional de Ética em Pesquisas (Conep), do Ministério da Saúde. Essa proposta - acolhida no voto final de Gilmar Mendes - causou debate aceso entre Cezar Peluso e Celso de Mello, já que o último achava que a maioria absoluta, estabelecida nos seis votos que referendavam integralmente a norma legal, sem qualquer interpretação aditiva, afastava a necessidade de uma declaração do tribunal para que fosse dada ênfase a uma atuação mais ativa do Conep. Assim, na proclamação final, o presidente Gilmar Mendes considerou que a ação de inconstitucionalidade foi "indeferida pela maioria, parcialmente vencidos, em diferentes extensões", ele próprio, mais os ministros Direito, Lewandowsky, Cezar Peluso e Eros Grau. Na sessão final de ontem à tarde, Marco Aurélio sustentou - na linha da maioria que já se formara - que "o início da vida não pressupõe só a fecundação, mas a viabilidade da gravidez" e que, se a fecundação ocorreu in vitro e não no útero materno, "a personalidade jurídica (do embrião) depende do nascimento com vida". Lembrou ainda que a norma da Lei de Biossegurança permite pesquisas com células-tronco embrionárias produzidas in vitro, "consideradas inviáveis para a reprodução humana e, portanto, descartáveis, às quais não está reservado outro destino que não o lixo". E concluiu: "Não utilizar um acervo de material disponível como esse equivaleria a um gesto de egoísmo, a uma grande cegueira". O ministro Celso de Mello, ao acompanhar o entendimento da maioria, afirmou que o julgamento era "o mais importante já realizado pelo STF". Frisou que o início da vida "ocorre, sim, com a fecundação, mas o blastocisto está muito longe de ser um ser humano". Para ele, o "notável voto do relator (Ayres Britto) representa a aurora de um novo tempo, impregnado de esperança para aqueles abatidos pela angústia da incerteza". (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11)()