Título: Governistas não querem retalhar proposta
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 02/06/2008, Nacional, p. A6

2 de Junho de 2008 - Para contornar os problemas políticos provocados pelas mudanças propostas para o ICMS contidas na reforma tributária, surgiu a idéia de retalhamento do projeto. O tributarista Kioshi Harada, por exemplo, criticou a realização de uma reforma tributária ampla, como propõe o governo. "O Brasil não precisa de uma grande reforma, mas de ajustes e emendas", afirmou. "Não acho que este caminho de votação em partes seja bom. Principalmente se formos deixar de lado as mudanças no ICMS, que é o coração da proposta", defendeu o deputado Antonio Palocci, presidente da Comissão Especial da Reforma Tributária no Congresso. Para ele, simplificar o ICMS, aumentando a racionalidade e a eficiência do sistema tributário é o objetivo mais importante neste momento. "Acredito que temos condições de votar a Reforma plena", previu. Proposta Além das alterações no ICMS, a PEC 233 altera vários dispositivos para fazer ajustes na estrutura tributária. Ela é o eixo da nova reforma tributária pretendida pelo governo. A principal mudança é a substituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados, por um novo imposto com regra nacional, e a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de caráter federal. Algumas mudanças, especialmente a substituição de impostos e contribuições, só entrarão em vigor dois anos após a aprovação da PEC, e oito anos depois, no caso da unificação dos sistemas tributários estaduais. Durante esse período, a PEC prevê regras de transição para que as mudanças sejam adotadas progressivamente. Vários pontos da proposta também dependerão de lei complementar para entrar em vigor. O IVA-Federal será a junção das contribuições sociais pagas à União. A contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), a Cofins e a Cide-Combustíveis, que incidem sobre as receitas de empresas, serão cobradas de uma única vez. Por outro lado, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) vai incorporar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que também incide sobre a base de cálculo do IR. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), principal imposto federal, não será incorporado. Com o IVA-Federal, o governo pretende acabar com a cumulatividade de tributos, de forma que, quando um imposto incidir sobre um produto que é utilizado para a fabricação de outro, ele seja descontado, evitando o acúmulo ao longo da cadeia produtiva. Outra diferença importante é que esses impostos serão compartilhados com estados e municípios, o que não ocorre com contribuições. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 6)(M.S.)