Título: ANS avalia mensalidades
Autor: Branco, Mariana
Fonte: Correio Braziliense, 23/04/2011, Cidades, p. 31

A exemplo do que ocorre com os remédios ¿ que este mês tiveram aumento médio de 4% ¿ os convênios de saúde também devem submeter-se a um órgão fiscalizador. Trata-se da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre outras atribuições, ela determina periodicamente qual é o percentual de alta que as operadoras de planos médicos podem aplicar às mensalidades cobradas dos usuários. Entretanto, a autarquia calcula o teto de reajuste somente para contratos firmados após a aprovação da Lei n° 9.658/98. Titulares de convênios adquiridos antes da entrada em vigor da legislação ficam sujeitos a cláusulas contratuais. Muitas vezes, elas indexam o reajuste anual a um índice inflacionário.

Quem possui plano de saúde coletivo, via empresa ou cooperativa, também não tem o contrato regulado pelo patamar afixado pela ANS ¿ o que normalmente garante preços mais atrativos. Por esse motivo, a agência utiliza as altas de preço desse tipo de convênio como base para determinar o aumento a ser aplicado sobre planos individuais. O último reajuste autorizado, em maio do ano passado, foi de 6,76%.

A reportagem tentou contato com a Federação Nacional de Saúde Suplementar ¿ representante de 15 operadoras de saúde ¿, mas não localizou representantes para falar sobre reajustes nas mensalidades dos planos. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo, que congrega grupos e cooperativas de planos, informou que vários fatores são levados em conta na atualização de preços e que a inflação do período anterior não entra necessariamente no cálculo.