Título: Cade condena companhias aéreas por formação de cartel
Autor: Daniel Pereira e Gláucia Abreu Andrade
Fonte: Gazeta Mercantil, 16/09/2004, Legislação, p. A-10

Multa é de 1% do faturamento obtido na rota Rio-São Paulo. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou ontem, por quatro votos a dois, Varig, TAM, Vasp e Transbrasil por formação de cartel na definição de tarifa da ponte aérea Rio-São Paulo. As empresas terão de pagar uma multa de 1% do faturamento bruto obtido por cada uma delas, em 1999, com a exploração da rota Santos Dumont-Congonhas. Há duas semanas, a proposta era de incidência do mesmo percentual sobre o faturamento bruto total registrado em 1999.

O abrandamento da pena foi uma sugestão do conselheiro Luiz Carlos Delorme Prado. Empossado no Cade em junho e egresso dos quadros do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que defende ajuda financeira ao setor aéreo brasileiro, Prado é o relator do acordo de compartilhamento de vôos entre TAM e Varig, ainda pendente de julgamento. Por meio de assessoria de imprensa, Vasp e TAM disseram que recorrerão da decisão na Justiça. Já a Varig declarou que aguardará um comunicado oficial do Cade antes de se manifestar.

A decisão foi baseada no voto do conselheiro Luiz Esteves Scaloppe. Ele disse que as companhias aéreas utilizaram o sistema ATPCO para reajustar em iguais 10% o bilhete da rota Santos Dumont/Congonhas em agosto de 1999. O sistema ATPCO oferece a cerca de 700 empresas do setor aéreo informações em tempo real sobre linhas, tarifas, classes e assentos disponíveis. Em seis de agosto de 1999, a Varig lançou no sistema o reajuste de 10% do bilhete da ponte aérea Rio-São Paulo, a partir do dia nove do mesmo mês.

Minutos depois, a TAM divulgou no ATPCO o mesmo aumento, a partir do dia 11. Os reajustes de Vasp e da Transbrasil -esta não operava com o sistema à época- foram anunciados em 10 de agosto, com vigência para o dia seguinte. De acordo com Scaloppe, as coincidências de percentual e de datas são provas do cartel. Ele também afirmou que uma reunião realizada pelos presidentes das companhias em 3 de agosto de 1999, em São Paulo, comprovaria a existência de infração à ordem econômica.

Além de Scaloppe, votaram pela condenação os conselheiros Roberto Pfeiffer, Ricardo Cueva e Delorme Prado. Pfeiffer, por exemplo, afastou o argumento das empresas de que os reajustes foram provocados por uma portaria do Departamento de Aviação Civil (DAC), que autorizou a redução conjunta de descontos nas passagens aéreas. De acordo com ele, houve um lapso temporal de dois meses entre a decisão do DAC e a correção dos valores das tarifas. "Se a situação estava tão sufocante, por que se demorou tanto?", questionou.

Pfeiffer também considerou a reunião realizada em 6 de agosto um forte indício do cartel. Os votos favoráveis às companhias aéreas foram do relator do caso, o ex-conselheiro Thompson Andrade, e da presidente do Cade, Elizabeth Farina. O julgamento do acordo de compartilhamento de vôos entre TAM e Varig deve ser realizado até o fim de outubro. A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda já recomendou a suspensão da parceria, responsável direta pela melhoria das condições financeiras das duas empresas.