Título: STJ nega liminar pedida por Cacciola
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 18/06/2008, Direito Corporativo, p. A12
Brasília, 18 de Junho de 2008 - Preso no Principado de Mônaco desde o final de 2007 - onde aguarda a decisão do pedido de extradição feito pelo governo brasileiro -, o ex-banqueiro Salvatore Cacciola teve novo pedido de habeas corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desta vez pela ministra Jane Silva. A defesa do dono do falido Banco Marka alegava que a prisão dele foi decretada por um juiz da Segunda Vara Federal após pedido de reconsideração do Ministério Público Federal, sem que o réu tenha sido intimado a apresentar suas contra-razões. Mas de acordo com a ministra, a decisão questionada pelos advogados de Cacciola foi amparada no ordenamento jurídico. Ela ressaltou, ao negar o pedido de liminar, que a prisão preventiva pode, em tese, ser determinada a qualquer tempo e, inclusive, por iniciativa do próprio juiz. O julgamento de mérito do habeas corpus ainda vai ocorrer na Sexta Turma do STJ. Cacciola responde por crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, além de outros ilícitos penais contra o sistema financeiro nacional. Além disso, ele já foi condenado a 13 anos de reclusão em um processo a que responde na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. A defesa do ex-banqueiro, nascido na Itália, alega que ele não fugiu do Brasil, mas apenas retornou à sua terra natal. Ele teria, ainda, constituído advogado no país para responder aos processos, além de ter informado corretamente seu endereço. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 12)(Agência Brasil)