Título: Regulamentado procedimento de investigação
Autor: Luiz Orlando Carneiro
Fonte: Gazeta Mercantil, 16/09/2004, Legislação, p. A-10

O Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou ontem resolução em que regulamenta os procedimentos de investigação a serem observados pelos procuradores da República, em todo o País, 15 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter interrompido - em virtude de pedido de vista do ministro Cezar Peluso - o julgamento que vai decidir se o MP tem ou não poderes para presidir inquéritos policiais, e não apenas realizar investigações criminais.

Segundo a resolução, a ser ainda publicada no Diário da Justiça, os integrantes do Ministério Público poderão iniciar "procedimentos de investigação criminal" valendo-se de qualquer meio, ainda que informal, mas desde que as iniciativas sejam devidamente fundamentadas. Além disso, para assegurar a "impessoabilidade na condução das investigações", o procedimento terá de ser protocolado, autuado e distribuído.

Acesso das partes

As partes interessadas terão acesso às apurações, "excetuando-se os casos de sigilo". Nessa hipótese, o investigado terá acesso, apenas, aos documentos referentes a atos dos quais ele tenha participado pessoalmente. Finalmente -para responder a críticas contra a inexistência de prazos razoáveis para as investigações de iniciativa dos procuradores- o Conselho Superior do MPF fixou um prazo de 30 dias, contados a partir da data de instauração do procedimento. O prazo só poderá ser prorrogado "por meio de decisão fundamentada".