Título: Corte de crédito para agricultor irregular
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 02/07/2008, Nacional, p. A4
Brasília, 2 de Julho de 2008 - Começou a valer ontem a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que determina a restrição de crédito a proprietários rurais do bioma amazônico que não cumprirem critérios ambientais. A restrição na liberação de crédito para a safra 2008/2009 deverá ser cumprida por instituições financeiras públicas e privadas. A resolução condiciona a liberação de crédito agrícola à apresentação, pelos produtores, do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente e certificado, certidão ou licença ambiental do imóvel onde será implantado o projeto a ser financiado e declaração de que inexistem embargos de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente na propriedade. A medida, anunciada em fevereiro, causou polêmica entre a então ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e os governadores de Mato Grosso, Blairo Maggi, e de Rondônia, Ivo Cassol, contrários à mudança nas regras de concessão de crédito. Em maio, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, assinou portaria para "esclarecer" a resolução do CMN. O texto detalhou que nem todas as propriedades da Amazônia Legal estarão sujeitas à restrição, apenas as que estão localizadas em áreas de floresta. Os produtores que estiverem em situação irregular não precisam recuperar toda a área legal este ano, e sim georreferenciar a propriedade e apresentar um plano de recuperação que pode ser a médio prazo. O governo vai garantir 30% dos recursos para regularização ambiental e cerca de R$1 bilhão para financiar quem desmatou a floresta ilegalmente e é obrigado por lei a recompor a área. Beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e produtores rurais que disponham de área não superior a quatro módulos fiscais devem apresentar ¿ no lugar do CCIR e da licença ambiental ¿ uma declaração individual atestando a existência física de reserva legal e área de preservação permanente. Produtores com renda familiar de até R$ 4 mil estão isentos da apresentação desses documentos. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 4)(Agência Brasil)