Título: Após pedir prisão, procurador nega afronta, mas critica o STF
Autor: Ribeiro, Henrique
Fonte: Gazeta Mercantil, 11/07/2008, Direito Corporativo, p. A8

O pedido de prisão preventiva de Daniel Dantas, realizado ontem pelo Ministério Público Federal (MPF), não foi uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que havia concedido habeas-corpus de soltura ao banqueiro. É o que garante o procurador da República Rodrigo de Grandis. Ele afirma que a medida foi tomada com base nos desdobramentos das investigações, que expuseram, segundo ele, fortes indícios de que realmente houve tentativa de suborno ao delegado da Polícia Federal (PF) Victor Hugo Alves. Na madrugada de quarta para quinta-feira, o ministro do STF, Gilmar Mendes, anulou a prisão temporária imposta pelo juiz federal Fausto de Sanctis, da Sexta Vara Cível Criminal de São Paulo. De Grandis explicou que, durante os procedimentos de busca e apreensão, foi encontrado na residência de Dantas um documento intitulado "contribuições ao clube", segundo o qual foi pago, em 2004, 1,5 milhão (a moeda não está especificada) a título de "contribuição para que um dos companheiros não seja indiciado criminalmente". Outro motivo para o pedido de prisão preventiva - pela qual Dantas ficará detido por tempo indeterminado - foi o depoimento dado à PF por Hugo Chicaroni, apontado juntamente com Humberto Braz como um dos emissários de Dantas nas tentativas de corrupção de delegados da PF. Chicaroni confirmou a tentativa de suborno no intuito de que se retirassem as acusações contra o banqueiro. Segundo de Grandis, foram oferecidos US$ 1 milhão para que o nome de Dantas e de sua irmã não constasse nas investigações. "Essas evidências são novos elementos, que só foram analisados hoje, portanto não houve afronta à decisão do STF de conceder o habeas-corpus. Trata-se de fatos relativos à corrupção ativa, que não se misturam com o que estava sendo levado em consideração pelo ministro Gilmar Mendes", explicou de Grandis. "Respeitamos integralmente o STF, mas a decisão tem fundamentos diversos", completou. Críticas Apesar de negar o suposto conflito com o STF, de Grandis criticou a concessão do habeas-corpus ao acusado. "Nos causou perplexidade essa decisão. Dantas não possui foro privilegiado (direito de ter o caso julgado diretamente pelo STF, sem passar pelas demais esferas judiciais, concedido a detentores de cargos no Executivo e no Legislativo). No entanto, foi tratado como se tivesse. Essa medida ofende os juízes de menores instâncias. Houve uma supressão de instâncias", argumentou o procurador. Segundo ele, o procedimento normal seria que o pedido de habeas-corpus fosse enviado inicialmente ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, e não ao STF. De Grandis afirmou, também, que a permissão de liberdade a Dantas poderia atrapalhar as investigações, mas não detalhou o assunto. O procurador negou, ainda, qualquer motivação política nos desdobramentos do inquérito. "A atuação do MPF é totalmente isenta", avaliou. Ele relatou ainda que as próximas medidas a serem adotadas pela entidade serão oferecer a denúncia à Justiça e tentar manter ativa a prisão preventiva de Dantas.