Título: Crimes cometidos na internet darão cadeia de 1 a 8 anos
Autor:
Fonte: Gazeta Mercantil, 11/07/2008, TI & Telecom, p. C4

O Senado aprovou anteontem à noite projeto de lei que tipifica como crime várias atividades maliciosas cometidas pela internet, como invasão de dados, disseminação de vírus, pirataria e pedofilia. As penas variam de um a oito anos de prisão. O projeto de lei, de autoria do senador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB), segue agora para aprovação na Câmara dos Deputados, informou ontem a Agência Senado. O objetivo do projeto é tornar mais clara a legislação contra crimes na internet, "intensificando o combate à produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição e a posse de material pedófilo por meio da internet", informou a agência. O projeto da Câmara, modificado pelo Senado, considera crime passível de punição as ações de "apresentar, produzir, vender, receptar, fornecer, divulgar, publicar ou armazenar consigo, por qualquer meio de comunicação, inclusive a internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes". As penas variam de quatro a oito anos de prisão mais multa e podem ser ampliadas em um terço se os envolvidos foram próximos das vítimas ou ocuparem cargos públicos. Com isso, as penas serão mais pesadas para pais ou responsáveis que praticarem o crime contra menores sob sua responsabilidade, de acordo com a agência. O projeto também prevê pena de quatro a oito anos de prisão adicionado de multa a quem for pego vendendo materiais contendo pedofilia. Já quem distribui materiais com pornografia infantil estará sujeito a pena variável entre três e seis anos de prisão. O projeto ainda prevê punições a quem constranger menores por qualquer meio de comunicação e que cometerem atos que facilitem o acesso de jovens a material pornográfico. A pena nesses casos varia de um a três anos de cadeia. Sob o projeto, provedores de internet serão obrigados a preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça, assim como encaminhar às autoridades judiciais quaisquer denúncias de crimes que lhes forem feitas. Além disso, os provedores terão de guardar por três anos registros de acesso "para que se possa saber, nesse período, quem acessou a internet, em que horário o fez e a partir de qual endereço", informou a agência Senado, citando o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).