Título: Cacciola não pode ser algemado
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 17/07/2008, Direito Corporativo, p. A9

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola desembarca no Brasil com a garantia de que não será algemado e de que terá direito de se comunicar, em caráter reservado, com seus advogados. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, que concedeu liminar em pedido de habeas-corpus ajuizado pelo advogado Carlos Ely Eluf. Na petição, o advogado demonstrava "preocupação" com a possibilidade do "uso abusivo" de algemas - referindo-se aos fatos ocorridos quando da prisão dos indiciados em conseqüência da Operação Satiagraha, da Polícia Federal - e com o desrespeito a seus direitos de dar assistência ao cliente, previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Gomes de Barros, ao acolher o pedido, admitiu que, no desembarque do extraditado, era "possível" que fosse dificultado o acesso do advogado ao cliente, "acarretando obstáculos ao pleno exercício da defesa." Além disso, levou em conta que Cacciola "é idoso, não podendo oferecer resistência aos policiais federais que integram a comitiva responsável pela escolta".(Gazeta