Título: Presidente do STF negou mais do que concedeu habeas corpus
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 23/07/2008, Direio Corporativo, p. A9
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, no período em que ficou de plantão durante o recesso dos tribunais superiores (1º a 18 deste mês), negou mais do que concedeu pedidos de liminares em habeas corpus. Das 33 petições desse tipo que despachou, indeferiu 18, deferiu 14 e acolheu uma, em parte. Mas foi alvo de críticas de associações de magistrados, integrantes do Ministério Público e de delegados por ter anulado os decretos de prisões temporárias do banqueiro Daniel Dantas, de sua irmã Verônica e de mais nove sócios, diretores e funcionários do Grupo Oportunity, além de suspender - na mesma semana - a prisão preventiva do principal implicado na Operação Satiagraha. Dantas é acusado por evasão de divisas, corrupção ativa, gestão fraudulenta e formação de quadrilha. O habeas corpus concedido pelo ministro ao banqueiro acabou sendo estendido para o ex-prefeito Celso Pitta e o empresário Naji Nahas. Os números - sem qualquer comentário - foram divulgados ontem pela assessoria de imprensa do STF, segundo a qual foram ainda julgados, em caráter definitivo, no mesmo período, 46 habeas corpus (41 arquivados, dois considerados prejudicados e três não-conhecidos). No quadro da Operação Satiagraha, o ministro Gilmar Mendes negou, somente, a extensão da liminar concedida ao dono do Grupo Opportunity ao ex-presidente da Brasil Telecom Participações, Humberto Braz, e ao professor Sérgio Chicaroni - acusados de tentativa filmada de corrupção ativa (suborno) do delegado Vitor Hugo Ferreira, da Polícia Federal. Braz e Chicaroni ofereceram US$ 1 milhão ao delegado. Os advogados de Braz e Chicaroni - os dois dos 24 indiciados em função da Operação Satiagraha que ainda se encontram presos - alegavam que tiveram suas prisões preventivas decretadas nos mesmos autos do processo, segundo os mesmos fundamentos utilizados para a prisão preventiva de Dantas, decretada pelo juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. No seu despacho, o presidente do STF sublinhou que "independentemente da consideração quanto à legalidade e constitucionalidade dos fundamentos da prisão dos requerentes, não há dúvida de que as circunstâncias fáticas das situações não são idênticas, nem equivalentes".Caso Isabella No dia 14, a defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá ajuizou, no STF, pedido de liminar em habeas corpus para suspender a prisão preventiva dos acusados de terem assassinado, em 29 de março, a menina Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina. Os advogados alegam "falta de justa causa pela inobservância dos requisitos autorizadores da decretação da preventiva", a "nulidade do juízo de mérito no recebimento da denúncia" e o fato de que "os pacientes permaneceram a todo instante na residência dos genitores enquanto estiveram em liberdade". Mendes resolveu solicitar informações "sobre a atual fase do processo" à 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo. Como ele entrou de férias no último sábado, a decisão ficou por conta do vice-presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, que assumiu o plantão. Peluso enviou pedido de informações ao Tribunal de Júri na segunda-feira.