Título: Renúncia fiscal com horário eleitoral será de R$ 242 milhões
Autor: Seabra, Marcos
Fonte: Gazeta Mercantil, 25/07/2008, Politica, p. A7

O horário de propaganda gratuita eleitoral, que começa a ser veiculado no dia 19 de agosto, não é assim tão gratuito. Serão os cofres públicos que irão arcar com os gastos das emissoras de rádio e televisão, obrigados por lei a transmitir a propaganda dos candidatos. Segundo previsão da Receita do Brasil (antiga Receita Federal), formalizada ainda em agosto do ano passado, os cofres da União deixarão de recolher perto de R$ 242 milhões, renúncia fiscal pouco menor que a metade concedida à indústria petroquímica do País prevista em R$ 545 milhões para este ano. Caso a previsão inicial da Receita fosse corrigida pelo IPCA, os R$ 242 milhões de renúncia subiriam para algo em torno de R$ 256 milhões. Em 2006, quando da veiculação do horário político gratuito das campanhas à Presidência da República, a Receita deixou de arrecadar pouco mais de R$ 191 milhões. Na prática, as emissoras de rádio e televisão, que vão ceder horários para a propaganda eleitoral em um período do dia considerado "nobre", deixarão de pagar à Receita um valor correspondente a quase 15% de seu imposto de renda. As emissoras são beneficiadas pela legislação eleitoral que estabelece que elas poderão excluir do lucro líquido, para efeito da determinação do lucro real, "valor correspondente a oito décimos do resultado da multiplicação do preço do espaço comercializável pelo tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora em programação destinada à publicidade comercial, no período de propaganda eleitoral gratuita". A lei prevê ainda que "as empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações, obrigadas ao tráfego de sinais de televisão e rádio, póderão fazer a exclusão do lucro líquido, para efeito da determinação do lucro real, limitada a oito décimos do valor que seria cobrado das emissoras de rádio e televisão pelo tempo destinado à propaganda partidária gratuita e aos comunicados, instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos às eleições". Grade A partir do dia 19 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que serão veiculados dois blocos diários de 30 minutos no rádio e na televisão. Um terço desse tempo, dez minutos, é dividido de forma igualitária entre todos os candidatos. Os outros dois terços, que totalizam 20 minutos, serão divididos conforme a quantidade de deputados federais eleitos em 2006. Se houver coligação, somam-se os deputados eleitos de cada partido que a compõe. Para prefeito e vice-prefeito, os programas serão transmitidos às segundas, quartas e sextas-feiras, em dois blocos de meia hora cada um. No rádio, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30; e na televisão, das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h. Os candidatos a vereador terão espaço para apresentar seus programas às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários reservados aos prefeitos. No primeiro turno da eleição não haverá veiculação da propaganda eleitoral gratuita aos domingos e a transmissão tem de considerar o horário de Brasília. Já nos municípios onde houver segundo turno para prefeito, a propaganda gratuita pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e será transmitida até 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.