Título: AGU sustenta que motorista terá de cumprir regras para manter a habilitação
Autor: Luiz Orlando Carneiro)
Fonte: Gazeta Mercantil, 25/07/2008, Direito Corporativo, p. A8

Nas informações prestadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), no curso da ação de inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) contra a chamada Lei Seca, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta a tese de que assim como o motorista tem uma "licença do Estado" para poder dirigir, "caso ele queira permanecer devidamente habilitado, terá de cumprir as regras impostas, em especial as voltadas à segurança do trânsito, como a que veda o motorista de dirigir sob a influência do álcool". Ou seja, o teste do bafômetro é uma providência administrativa e a conduta do agente policial que o aplica "não pode ser caracterizada como abusiva", conforme argumenta a Abrasel. Processo A ação apresentada pela Abrasel, com pedido de liminar, investe também contra a proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais e a tipificação como crime - sujeito a detenção de seis meses a três anos - da condução de veículo automotor, na via pública, estando o motorista com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas (artigo 5º da Lei 11.705/08, que modificou o Código de Trânsito Brasileiro). O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu que a ação será julgada diretamente no mérito, depois de sorteado o ministro-relator, ao fim do recesso do tribunal. Falta ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República. Parecer da AGU De acordo com o parecer elaborado pelo advogado da União Sérgio Eduardo Tapety, e adotado por seu chefe, o ministro José Antonio Toffoli, a chamada Lei Seca "buscou combater um dos fatores mais nocivos à segurança no trânsito que é o motorista `dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica¿ (artigo 165 do CTB)". O parecer destaca ainda que, por esse motivo, vários países - e agora também o Brasil - estabeleceram limite de tolerância zero para o consumo do álcool por motoristas. O parecer anota que a tolerância zero tem como base o fato de que "não é juridicamente possível definir os graus do risco produzido em conseqüência da quantidade maior ou menor de concentração de álcool no sangue, pois os efeitos dessa substância no organismo dependerão da constituição física do indivíduo". Contudo, quem for flagrado dirigindo com menos de seis decigramas de álcool no sangue não é considerado "criminoso". No entanto, terá o veículo retido, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de pagar multa. Proibição de venda As informações da AGU acres-centam que a proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais e de consumo por parte dos motoristas "está gerando uma cultura de mais respeito à vida", como atestam informações de 14 unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), divulgadas pelo Ministério da Saúde. Segundo dados do Samu, houve uma redução média de 24% nas operações de resgate, desde a entrada em vigor da lei que pune motoristas que dirigem depois de consumir bebidas alcoólicas. Os dados são referentes ao período de 20 de junho ao último dia 10.