Título: Jungmann apresenta projeto ao STF
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 30/07/2008, Politica, p. A11

O deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) entregou ontem ao ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, a minuta do anteprojeto de lei de sua autoria sobre abuso de autoridade, que modifica e "atualiza, à luz da Constituição vigente", a Lei 4.898 de 1965, "totalmente defasada", na avaliação do deputado. O parlamentar informou que vai apresentar o projeto de lei ainda na primeira quinzena de agosto, depois de receber - conforme espera - contribuições do ministro da Justiça, Tarso Genro, do presidente do STF, de delegados e advogados, representados por suas entidades. De acordo com Jungmann, o ministro Gilmar Mendes considerou a iniciativa "oportuna", já que seu objetivo é "proteger os direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição de 1988, mais rica no particular do que a de 1946, em vigor quando da promulgação da atual lei, e também tornar efetivas as sanções destinadas a coibir e punir o abuso de autoridade". Ele citou como exemplo da necessidade de "blindar as garantias básicas dos cidadãos, sobretudo os mais humildes", o episódio do caseiro do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, que teve o seu sigilo bancário quebrado por assessores do então ministro de Estado. O anteprojeto de lei define como crimes de abuso de autoridade praticar, omitir ou retardar ato, no exercício de função pública, com o intuito de impedir, embaraçar ou prejudicar o gozo de qualquer dos direitos e garantias fundamentais constantes do artigo 5 da Constituição. Jungmann destacou, no seu encontro com Mendes, que o projeto torna mais pesadas as penas, "para que venham a se tornar efetivas, ou seja, para que verdadeiramente concorram para coibir o abuso de autoridade ou para punir melhor aqueles que venham a constranger, com abuso de autoridade, o seu semelhante". O condenado por abuso de autoridade passaria a ser punível com reclusão de quatro a oito anos, além de multa equivalente ao valor de dois a 24 meses dos vencimentos do réu.