Título: Detalhes do PAC não devem ser divulgados
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 30/07/2008, Direito Corporativo, p. A12
O Ministério da Fazenda não está obrigado a fornecer informações detalhadas sobre investimentos em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para a ampliação de rede de água em alguns bairros do Rio de Janeiro. O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, negou pedido de liminar nesse sentido do deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ). O parlamentar já tinha requerido essas informações, mas o ministro da Fazenda, Guido Mantega, com base em ofício da Caixa Econômica Federal, alegou não ser posível fornecer os dados requeridos devido ao sigilo imposto às instituições financeiras. A negativa do governo levou o deputado Otávio Leite a recorrer ao STJ. No entanto, o ministro Cesar Rocha considerou que concessão de medida liminar requer a presença concomitante de "fumaça do bom direito" e de "perigo da demora". A seu ver, não havia o perigo da demora, "uma vez que inexiste o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, com o indeferimento do pedido liminar". O mandado de segurança será apreciado pela 1ª Seção do STJ.