Título: Decisão parcial do STF preocupa contribuintes
Autor: Gláucia Abreu Andrade
Fonte: Gazeta Mercantil, 17/09/2004, Legislação, p. A-7

A vantagem alcançada pelo governo no início do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), da disputa envolvendo o direito a crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de insumos no regime de alíquota zero causou preocupação aos empresários. No entanto, especialistas dizem estar confiantes que os ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, dos quais se aguardam os votos, decidam favoravelmente ao contribuinte por já terem se manifestado desta forma anteriormente.

Partilham deste entendimento Eduardo Jacobson Neto e Milena De Nardo, do De Nardo e Jacobson Advogados Associados. Segundo Jacobson, "caso estes ministros mantenham entendimento anteriormente conhecido, o placar atual (4x2) poderá ser revertido em prol do contribuinte". Para Milena De Nardo, os argumentos utilizados pelos ministros favoráveis ao Fisco possuem mais força retórica do que jurídica. Ela disse que os ministros favoráveis à Receita "esquecem que o próprio Fisco reconhece o direito ao crédito de IPI em se tratando de operações isentas, as quais, à semelhança das operações tributadas à alíquota zero e não-tributadas, não possuem IPI `recolhido¿ na operação anterior". Ela ressalta que "o termo `recolhido¿ deve, em verdade, ser interpretado como IPI `incidido¿, signo efetivamente representativo de realidade que se quer exprimir".

Jacobson lembra que um dos argumentos é a suposta violação ao princípio da seletividade, uma vez que os produtos tributados com alíquotas mais altas resultariam em maiores créditos. "Não concordamos com essa assertiva, pois a garantia dos créditos é condição para o cumprimento simultâneo dos princípios da seletividade e da não-cumulatividade". Gustavo Goulart, do Martinelli Advocacia Empresarial, diz esperar que o princípio da segurança jurídica não seja pisoteado, pois, muitas empresas já adotaram esse procedimento.