Título: TSE impõe regras para a propaganda
Autor: Seabra, Marcos
Fonte: Gazeta Mercantil, 04/08/2008, Politica, p. A7

Outro diferencial que deve dificultar a vida dos candidatos que buscam virar o placar adverso está nas novas regras da propaganda eleitoral. Em 2004, praticamente não havia regras que regulassem a propaganda eleitoral gratuita. A partir do escândalo do "mensalão", que consistia na suposta distribuição de dinheiro pelo governo federal para conseguir votos na Câmara em projetos de seu interesse, a Justiça realizou mudanças na legislação eleitoral. À época, em 2005, os partidos acusados de receber o "mensalão" adotaram a desculpa de utilizar os recursos nas campanhas eleitorais, mas que não tinham sido contabilizados. Com o intuito de limitar os gastos de campanha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu uma série de ações - distribuição de brindes e a realização de showmícios, entre outros - e também os aspectos que considerou mais caros na produção dos programas eleitorais de televisão. Entre as novidades da chamada mini-reforma eleitoral para os programas de TV está a proibição de gravações externas, além de trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação. Os prefeitos que tentam a reeleição, como Kassab, não poderão mostrar imagens de obras efetuadas na cidade. Segundo o TSE, Kassab terá uma dificuldade maior, já que não poderá trazer para a propaganda o depoimento de seus virtuais apoiadores, como o governador paulista José Serra (PSDB). O Tribunal proibiu também a participação na propaganda de TV de "qualquer cidadão" que seja filiado a outro partido.