Título: Entidades e juristas divididos sobre tema
Autor: Bruno, Raphael
Fonte: Gazeta Mercantil, 07/08/2008, Politica, p. A9

O julgamento da ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) liberdade para que juízes eleitorais possam considerar a vida pregressa de candidatos na hora de conceder registros de candidatura gerou muita polêmica ontem. O pedido para que os chamados "ficha-suja", candidatos que tenham sido condenados em primeira instância em processos criminais ou administrativos, sejam impedidos de se eleger a cargo público dividiu opiniões de juristas e entidades. Organizações como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) vem encampando a iniciativa da AMB há meses. Em abril, juntamente com outras entidades que formam o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, as duas organizações lançaram o projeto de lei de iniciativa popular 9.840 para vetar candidaturas de políticos com antecedentes criminais. Em junho, realizaram encontro com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do STF, Carlos Ayres Britto, para defender a tese. Segunda-feira passada, já antecipando o julgamento no STF, o movimento divulgou, na sede da CNBB em Brasília, carta de alerta à Suprema Corte no sentido de defender a importância da iniciativa da AMB. "O objetivo é coibir o abuso. O princípio é purificar o processo eleitoral", comentou o presidente da CNBB, dom Geraldo Lyrio Rocha. Para o presidente da OAB, Cezar Britto, a necessidade de se utilizar da situação jurídica dos candidatos para avaliar os pedidos de registro de candidaturas é uma conseqüência da incapacidade do Congresso em avançar com propostas de reforma política. Entre advogados especialistas em direito eleitoral, contudo, a tentativa de barrar candidatos condenados em primeira instância é uma forma de tentar "driblar" a lentidão da Justiça brasileira, que acaba levando anos para concluir todo o processo de um réu. "Se admitimos que uma candidatura pode ser impugnada pela mera existência de um processo, estamos falando em condenação antecipada", avalia o jurista Guilherme Amorim.