Título: STF diz que algemas só em casos excepcionais
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 08/08/2008, Direito Corporativo, p. A10

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, ontem, editar uma súmula vinculante segundo a qual o uso de algemas - não só em julgamentos pelo Tribunal do Júri, mas também em ações policiais, como na recente Operação Satiagraha - deve ser medida de caráter excepcional, a ser tomada apenas quando for "absolutamente necessária", tendo em vista a segurança dos réus, dos acusados e de terceiros. A súmula terá como base os dispositivos fundamentais da Constituição que protegem a integridade física e moral das pessoas, a recente reforma do Código Processo Penal, o "abuso de autoridade" e a jurisprudência acumulada sobre a questão no tribunal. A idéia da súmula surgiu ao fim do julgamento de um recurso apresentado pela defesa de um condenado a mais de 13 anos de reclusão por homicídio que postulava a anulação do processo, por ter o réu permanecido algemado durante todo o julgamento. Por unanimidade, o STF seguiu o voto do ministro-relator, Marco Aurélio, e anulou o julgamento realizado no Tribunal do Júri de Laranjal (SP). Em seu voto, Marco Aurélio concordou com a tese da defesa do réu, de que sua prisão preventiva não teve como motivo a garantia da ordem pública ou a conveniência da instrução criminal, evidenciando a inexistência de periculosidade do réu capaz de justificar o uso de algemas. O ministro-relator tomou como ponto de partida o princípio fundamental da "dignidade da pessoa humana" e o princípio de que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral". Na sessão plenária de ontem, todos os ministros acompanharam o voto do relator, que ressaltou: "Réu algemado desequilibra o julgamento, pois sugestiona os jurados, que nele logo vêem uma pessoa perigosa". Os ministros falaram de "abusos recentes" em matéria de prisões provisórias e preventivas, mas não se referiram diretamente aos casos de Daniel Dantas, Celso Pitta e outros envolvidos na Operação Satihagara. Mas, depois da sessão, Marco Aurélio admitiu que a repercussão da operação da Polícia Federal influiu na decisão do STF de editar uma súmula sobre a questão do uso de algemas. "Houve uma demasia nesse caso. Essas pessoas foram já apenadas sem o devido processo legal mediante a imposição de algemas", concluiu.