Título: Para a selva urbana
Autor: Sassine, Vinicius ; Iunes, Ivan
Fonte: Correio Braziliense, 28/04/2011, Política, p. 2

Governo federal pretende incluir no projeto do Código Florestal regras para regularização de imóveis e de condomínios que ocupam áreas de preservação permanente nas cidades

Na mesa de negociação do novo Código Florestal Brasileiro está posto o destino dos imóveis que avançaram sobre áreas de preservação permanente (APPs) no Distrito Federal, inclusive os empreendimentos luxuosos construídos às margens do Lago Paranoá. Relator da nova lei ambiental, prestes a ser votada no plenário da Câmara, o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) deixou a definição de APPs nas cidades a cargo dos planos diretores ¿ o do DF é o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), aprovado em 2009 ¿ e de leis municipais. Mas o governo federal quer que o Código Florestal Brasileiro detalhe as regras para regularização de imóveis e condomínios que invadiram APPs nas cidades.

A sugestão do governo é que somente as chamadas áreas de interesse social sejam passíveis de regularização. Esses terrenos abrigam empreendimentos consolidados, de pessoas de baixa renda, que não têm para onde ir. Não é o caso de condomínios e imóveis construídos à beira do Lago Paranoá, nem de empreendimentos que surgiram em Vicente Pires e Sobradinho, por exemplo. A tendência, segundo o próprio governo, é que Aldo acate a sugestão, dentro do pacote de negociações em curso.

Na prática, os proprietários dos imóveis que ocupam a faixa de 30m à beira do Lago Paranoá ou de córregos do DF terão mais dificuldades para regularizar as áreas. Se Aldo Rebelo incluir em seu relatório o que o governo federal quer, e a proposta foi aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência, a regularização dessas invasões de luxo ficará sob a tutela de uma lei federal, o Código Florestal, e não do plano diretor definido na esfera local. O Pdot diz que o tamanho das APPs em Brasília deve seguir o que já especifica o Código Florestal em vigência.

Não existe um levantamento preciso do Governo do Distrito Federal sobre quantos imóveis de Brasília e das regiões administrativas avançaram sobre APPs e, portanto, estão ilegais. De acordo com o diretor da União dos Condomínios do DF (Única), Carlos Henrique Dutra, a maioria dos 500 condomínios ligados à entidade tem problemas relacionados a APPs. Ele diz que as construções nessas áreas não estão integralmente em locais proibidos. ¿É um canil, um muro, e não o loteamento todo. O nosso receio é que as condições de regularização fiquem ainda piores com o novo Código Florestal.¿

Valorização imobiliária Há seis anos, a Secretaria de Meio Ambiente do DF identificou 101 casas irregulares às margens do Lago Paranoá. As edificações avançaram pelos 30m de APP e, por isso, os proprietários foram notificados pela secretaria. Na época, a quantidade de casas irregulares equivalia a 38,5% do total de imóveis existentes à beira do lago. Em Vicente Pires, cerca de 500 casas ficam em APPs. Diversos condomínios estão em situação irregular em Sobradinho. Esses empreendimentos situam-se entre duas áreas de proteção ambiental (APAs).

Pelo menos 24 edificações, das 450 existentes no Condomínio Villages Alvorada, estão a menos de 30m do Lago Paranoá, no Lago Sul. Uma das casas, inclusive, está em fase de acabamento. São empreendimentos grandes, espaçosos, construídos numa região em franca valorização imobiliária, apesar de o condomínio ainda não estar regularizado. O loteamento existe desde 1994, ano em que foram construídas as primeiras casas à beira do lago.

Quadras de esporte, parquinho infantil, quiosques e varandas estão praticamente na margem do Paranoá. Píeres adentram o lago. Parte das barragens construídas foi destruída pela força da água. ¿Não somos os únicos vilões dessa história. Há vários outros imóveis na região do lago na mesma situação¿, afirma Lauro José Ferreira Júnior, administrador-geral do Villages Alvorada. O GDF cobra IPTU dos moradores desde 2005, apesar de o condomínio não ser regularizado. ¿Isso pode nos favorecer no processo de regularização.¿

Lauro acredita que a proposta do novo Código Florestal pode beneficiar o condomínio, caso o relator, Aldo Rebelo, promova a redução das APPs ¿ de 30m para 15m ¿ também em áreas urbanas. O diretor do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente (MMA), João de Deus Medeiros, que acompanha as negociações sobre o novo código, diz que o governo é contra a redução de APPs também para as áreas urbanas. A concordância sobre os 15m se limita apenas para fins de recuperação de áreas degradadas.

Para o engenheiro florestal Eleazar Volpato, da Universidade de Brasília (UnB), as especificações do Código Florestal são ¿o mínimo exigido¿ no perímetro urbano. ¿O mais relevante nas bordas do Lago Paranoá seria disponibilizar essas áreas para caminhadas. Seria um ganho, com enfoque à proteção ecológica.¿ O presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Moacir Bueno, reconhece a existência de invasões em APPs em área urbana, a exemplo de Vicente Pires. ¿As reservas e as APPs funcionam como escadas de biodiversidade, algo como um corredor ecológico.¿ A proposta de Aldo Rebelo para o novo Código Florestal reduz o tamanho de APPs e isenta de reservas legais propriedades rurais com menos de quatro módulos fiscais.

Colaborou Helena Mader

Nas cidades

Confira o que prevê o Código Florestal para a área urbana:

Lei em vigência No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, observa-se o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo.

O substitutivo de Aldo Rebelo Praticamente não há diferença do que está em vigência para o que o deputado incluiu em seu relatório. No caso de terrenos urbanos consolidados, alterações nos limites das áreas de preservação permanente (APPs) deverão estar previstas nos planos diretores ou nas leis municipais de uso do solo.

O que o governo colocou em negociação Para fechar a negociação sobre o texto que será levado à votação no plenário da Câmara, o governo fez duas propostas no que diz respeito a áreas urbanas:

1) Regularização fundiária somente em razão de interesse social, que abriguem pessoas de baixa renda, em empreendimentos consolidados, instaladas em APPs.

2) Manutenção das APPs em 30m, e não para 15m nas cidades ¿ essa redução é defendida por Aldo para a zona rural.