Título: Sinalização de voto favorável de Mello anima advogados
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 14/08/2008, Direito Corporativo, p. A10

14 de Agosto de 2008 - Apesar da liminar de ontem, advogados seguem confiantes em uma decisão favorável aos contribuintes pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "O Supremo não julgou o mérito da questão. Não é bom nem ruim para ninguém essa liminar", afirma a advogada Luciana Terrinha, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão. "Eu estou comemorando", comenta Cristiane Romano, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice, ao comentar a comemoração do governo. "A liminar não trouxe nenhuma novidade, muitos tribunais e juízes já estavam esperando uma decisão do Supremo", diz Valdirene Lopes, do escritório Braga & Marafon. "´É importante dizer que ninguém (nenhum ministro) se manifestou quanto ao mérito", destaca Cristiane. De fato, ontem o STF apenas decidiu que estão suspensos, até o julgamento do mérito, todos os processos que questionam a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O objetivo dos ministros é garantir a segurança jurídica enquanto o mérito não é decidido. "Se tivesse julgado o recurso extraordinário (que espera por uma decisão há quase 10 anos), a segurança jurídica estaria preservada. A ação declaratória de constitucionalidade é que causa insegurança", comenta Cristiane. A confiança dos advogados em uma decisão propícia aos contribuintes aumentou com a sinalização do voto a favor do ministro Celso de Mello. "Ele manifestou que vai votar favorável", diz Cristiane, que acompanhou o julgamento. "No cenário que temos hoje, o contribuinte os ganharia com placar de 6 a 5", contabiliza Luciana. Preocupação A preocupação dos contribuintes fica por conta de uma possível modulação dos efeitos da decisão , ou seja, a não-retroatividade da decisão. "Hoje (ontem) entrei com dez ações porque tememos que haja, assim como ocorreu no caso do INSS, uma modulação dos efeitos e os contribuintes que não entraram com ação sejam prejudicados", comenta Valdirene. "Acredito que não cabe modulação, porque não houve alteração de jurisprudência, mas o precedente do STF acaba por estimular a litigiosidade", afirma Cristiane. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Gilmara Santos São Paulo)