Título: Supremo suspende processos contra ICMS na base da Cofins
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 14/08/2008, Direito Corporativo, p. A10

Brasília, 14 de Agosto de 2008 - O governo comemorou ontem, como uma vitória parcial, o acolhimento, pelo Supremo Tribunal Federal, por 9 votos a 2, da liminar na ação declaratória de constitucionalidade (ADC 18) proposta pela União, a fim de manter o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição de Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ficam suspensos todos os processos em curso relativos à polêmica questão, até o julgamento do mérito, no prazo máximo de seis meses. Ou seja, a União vai continuar recolhendo a Cofins com o ICMS nela embutido, e adia uma perda de arrecadação anual estimada em R$ 12 bilhões. Depois da sessão plenária em que se discutiram apenas preliminares e o cabimento ou não de medida cautelar em ação declaratória de constitucionalidade - questões que acabaram resolvidas a favor da União, vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello - o presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que a decisão de ontem foi "meramente técnica, tendo em vista razões de segurança jurídica". Mas o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, considerou a suspensão dos processos que tramitam em todas as instâncias - inclusive recursos extraordinários no STF - "uma vitória da União". Acrescentou que sua expectativa é de que, no julgamento definitivo, o Supremo aceite a tese de que o ICMS integra a base de cálculo da Cofins, ao contrário das empresas, cujos advogados sustentam não ser o ICMS parte de seu faturamento, mas receita dos Estados. Assim, a novela da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins só deve ter o último capítulo no fim do ano, conforme estimam ministros do STF. Nenhum deles arrisca qualquer prognóstico sobre o seu desfecho. Nem sobre a possibilidade de o governo - se for vencido na ação declaratória - ter de desembolsar algo em torno de R$ 80 bilhões, caso o STF determine que a União restitua os valores recolhidos pelas empresas nos últimos cinco anos. No dia 14 de maio, por 7 votos a 3, o plenário resolveu, em questão de ordem, dar preferência ao julgamento da liminar na ação declaratória de constitucionalidade proposta pela União, em outubro do ano passado, e não ao recurso extraordinário de uma empresa paulista que tramita há quase 10 anos no tribunal, e no qual já havia seis votos contra apenas um a favor dos contribuintes. Esse placar, contudo, não reflete mais a atual composição do STF, com a substituição de Sepúlveda Pertence por Menezes Direito. Além disso, há indícios de que pelo menos um dos ministros que votou contra a União no recurso extraordinário de quatro anos atrás deve rever o seu voto no julgamento do mérito da ADC. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Luiz Orlando Carneiro)