Título: Justiça proíbe as inserções em bloco
Autor: Quadros, Vasconcelo ; Correia, Karla
Fonte: Gazeta Mercantil, 05/09/2008, Política, p. A8

São Paulo, 5 de Setembro de 2008 - A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Silvia Gomes Sterman acolheu representação da coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM, PMDB, PR, PV, PSC E PRP) e determinou que a Record distribua, em sua programação normal, as inserções do horário eleitoral gratuito previstas na legislação eleitoral, sob pena de suspensão de suas transmissões por 24 horas. Em 25 de agosto, a emissora exibiu todas as inserções da propaganda eleitoral agrupadas em 20 minutos, no período das 12 às 18 horas. Segundo a juíza, "não é razoável a utilização de 20 minutos de uma programação de seis horas para exibição de todas as inserções destinadas ao segundo bloco diário". (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Redação)