Título: Fundos de pensão terão novas normas
Autor: Aliski, Ayr
Fonte: Gazeta Mercantil, 03/09/2008, Direito Corporativo, p. A10
Brasília, 3 de Setembro de 2008 - O Ministério da Previdência editou novas regras para reduzir o risco de que fundos de pensão sejam utilizados para lavagem de dinheiro. De acordo com a Instrução 26 da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), publicada no Diário Oficial da União de ontem, operações mensais de valor igual ou superior a R$ 50 mil deverão ser informados ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). A meta é ter um controle mais rígido sobre os aportes dos participantes, permitindo o cruzamento de informações com outras fontes de dados para prevenir e combater os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Os fundos de pensão terão 90 dias para implantar as novas regras. Operações com valor superior a R$ 50 mil são o foco prioritário da nova medida. Esses aportes deverão ser informados ao Coaf por meio do site da SPC no prazo máximo de 24 horas. Conforme informa o Ministério da Previdência, a entidade deverá "se abster" de informar o cliente sobre essa comunicação, como determina a Lei que criou o Coaf. Transparência A nova instrução substitui a Instrução SPC 20, de fevereiro deste ano. A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Abrapp) avalia que a mudança foi positiva, ao "tornar mais clara a definição dos clientes e elevar de R$ 10 mil para R$ 50 mil o valor a partir do qual as transações precisam ser comunicadas às autoridades", excluindo a necessidade de informar pagamentos de benefícios de natureza previdenciária, de empréstimos a participantes e assistidos e as de portabilidade. Não são apenas os aportes de mais de R$ 50 mil que deverão ser informados ao Coaf pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A regra vale também para situações como contribuições ao plano cujo valor se afigure incompatível com a ocupação profissional do participante ou com seu rendimento estimado. Mais rigor Também estão sob vigilância aportes efetuados por outra pessoa física que não o próprio participante ou por pessoa jurídica que não seja a respectiva patrocinadora cujo valor, isoladamente ou em conjunto com outros aportes, seja igual ou superior a R$ 10 mil por mês. Da mesma forma, serão observados com maior rigor situações de aumentos substanciais do valor mensal das contribuições previdenciárias sem causa aparente. A Abrapp avalia que a Instrução 26 refere-se apenas a registros já regulares e que o trabalho adicional será o de identificar as "pessoas politicamente expostas", conforme estabelece a nova regra. São consideradas "pessoas politicamente expostas" os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. A regra vale, portanto, para o alto escalão do Poder Executivo, como ministros de Estado e presidentes de autarquias e empresas públicas. O Coaf, vinculado ao Ministério da Fazenda, foi criado há dez anos, pela Lei 9.613/98. Vários tipos de operações já são observadas pelo Coaf, conforme legislação específica. Operações de valor igual ou superior a R$ 50 mil realizadas em praças de fronteira, por exemplo, deveriam obrigatoriamente ser informadas ao Conselho. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Ayr Aliski)