Título: CNJ disciplina a utilização de escutas
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 10/09/2008, Direito Corporativo, p. A10

Brasília, 10 de Setembro de 2008 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem resolução que "disciplina" as regras a serem adotadas pelos magistrados quando determinarem a quebra de sigilos de comunicações telefônicas e de sistemas de informática para a obtenção de provas em investigação criminal e em instrução penal. O objetivo da medida, é preservar o sigilo das escutas realizadas e das informações colhidas, bem como acompanhar (com base em dados fornecidos pelas corregedorias dos tribunais) a quantidade de "grampos" em andamento e o número dos ofícios expedidos às operadoras de telefonia. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STJ), o CNJ, o ministro Gilmar Mendes e corregedor-geral de Justiça, ministro Gilson Dipp, ressaltaram que não se trata de "coagir" ou "inibir" o juiz, que continua a ter "total independência" para deferir ou negar pedidos da Polícia Judiciária, nem de "suprimir" instrumento por eles considerado importante no combate à criminalidade. Apenas o conselheiro Felipe Locke, integrante do Ministério Público, votou contra a resolução, por achar que ela não resolve o problema das escutas ilegais, "cria dúvidas quanto à independência dos juízes" e, além disso, comenta que "é assunto de competência do Legislativo", que está prestes a reformar a lei vigente (de 1996) sobre escutas judicialmente autorizadas. O conselheiro Tércio Lins e Silva, criminalista e representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acompanhou a maioria, mas ressaltou que o CNJ não tem competência legal para enfrentar mais diretamente "o verdadeiro problema da proliferação das escutas telefônicas legais e ilegais. "O que há é abuso por parte de juízes que deferem quebras de sigilos sem nenhum critério, abuso de autoridades policiais que começam as investigações a partir das escutas, e abuso de agentes de órgãos públicos", afirmou o advogado. De acordo com a resolução, os juízes criminais devem informar, mensalmente, "a quantidade de interceptações em andamento" e "o número dos ofícios expedidos às operadoras de telefonia". As corregedorias dos tribunais comunicarão à Corregedoria Nacional de Justiça, até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, os dados enviados. Será, assim, criado um banco de dados para que o CNJ possa controlar "administrativamente" o volume de "quebras de sigilo" determinadas pelos juízes e sua execução pelas companhias telefônicas. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Luiz Orlando Carneiro)