Título: Supremo anula interceptações telefônicas da PF na Sundown
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 10/09/2008, Direito Corporativo, p. A10

Brasília, 10 de Setembro de 2008 - Em decisão inédita, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ontem quase dois anos de interceptações telefônicas, com autorização judicial feitas pela Polícia Federal, em investigações relativas ao envio ilegal de recursos para o exterior pela empresa Sundown, do Paraná. Até então, a jurisprudência do tribunal agia de modo a possibilitar a prorrogação da quebra de sigilo telefônico tantas vezes quanto necessárias, desde que os pedidos fossem bem fundamentados. Por unanimidade, a turma acompanhou o voto do relator, ministro Nilson Naves, que se baseou no artigo 5º da Lei 9.296/96, segundo o qual é permitida apenas uma renovação do prazo de quebra do sigilo de 15 dias por igual período. Para ele, "se há normas de opostas inspirações ideológicas", devem prevalecer os princípios constitucionais da inviolabilidade do direito à liberdade, à intimidade e à vida privada".Dessa forma, o processo em que foram condenados os empresários Isidoro Trosman e Rolando Rozenblum Elpern vai retornar à primeira instância da Justiça Federal, para que sejam excluídas da denúncia do Ministério Público quaisquer referências a provas resultantes das escutas consideradas ilegais, realizadas entre 5 de julho de 2004 e 30 de junho de 2006 em linhas telefônicas da empresa Sundown. Ou seja, a sentença condenatória terá de ser revista. O relator afirmou que "haveremos de pagar um preço para que possamos viver em condições democráticas" e os demais integrantes da turma aderiram às suas críticas à ação da Polícia Judiciária. O ministro Paulo Gallotti advertiu que, apesar do desejo comum de intenso combate à criminalidade, "não podemos compactuar com a quebra de um valor constitucional". E acrescentou: "Devassar a vida de alguém por dois anos é algo indescritível". Os empresários Isidoro rosman e Rolando Rozenblum Elpern foram condenados na primeira instância como cabeças do grupo que teria promovido operações fraudulentas de importação, com graves prejuízos à fiscalização tributária. A investigação ocorreu durante a Operação Banestado, da PF, relativa ao envio de recursos para o exterior por meio de contas CC5. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Luiz Orlando Carneiro)