Título: Acordo fiscal entre Brasil e Estados Unidos causa polêmica
Autor: Bompan, Fernanda
Fonte: Gazeta Mercantil, 26/08/2008, Direito Corporativo, p. A9

São Paulo, 26 de Agosto de 2008 - O acordo entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos que planeja estabelecer a troca de informações tributárias entre os dois países está causando polêmica entre especialistas. O tema foi discutido ontem em reunião realizada entre o Conselho Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Conjur/Fiesp) e deputados. Para especialistas, o ato fere a Constituição Federal e não pode ser colocado em prática como está. "É inconstitucional", garante o advogado Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, membro da Fiesp e presidente da Comissão de Direitos Constitucionais da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). Segundo ele, o texto fere o artigo oitavo da Constituição Federal, que determina que somente o presidente da República pode assinar um tratado internacional. E também o artigo quinto, que não permite que um agente estrangeiro faça investigações no Brasil. "É uma série de violações que prejudicam garantias fundamentais do cidadão", examina. De acordo com o advogado, os Estados Unidos têm tratados dessa natureza com países como as Ilhas Caimã (conhecida por ser um paraíso fiscal), como a Colômbia (com o objetivo de combater o narcotráfico) e com o México (para evitar a imigração ilegal na nação americana), formadores da chamada "black list". Este acordo, diz o advogado, poderia ser negativo para o Brasil, já que perturbaria tratados para evitar a bitributação com outros países desenvolvidos. "Pode ser que fomente a idéia que ocorrem muitas práticas ilícitas que não é verdade", contextua. O acordo O acordo de intercâmbio entre os países brasileiro e americano foi assinado em 20 de março de 2007 pela Secretaria da Receita Federal e pelo embaixador dos Estados Unidos no Brasil e agora aguarda a aprovação do Congresso. O texto garante que "o intercâmbio de informações será efetuada consoente este Acordo pela autoridade competente da parte requerida independentemente de a pessoa (física ou jurídica) a quem as detém, ser residente ou nacional de uma parte". Advogados afirmam que, viabilizado o acordo, um agente americano, acompanhado de uma brasileiro poderá investigar uma empresa, por exemplo, e vice-versa. "Alguns termos do tratado dão a entender isso", interpreta o advogado Celso Grisi, do escritório L.O. Baptista Advogados. Para o advogado Ives Gandra da Silva Martins, não há motivos para investigações de estrangeiros no Brasil. "Mesmo porque esse agente não é necessariamente um fiscal, podendo ser do FBI ou da CIA", observa. O advogado José Luís Leite Doles, do escritório Barcellos Tucunduva, concorda com a opinião de Gandra. "Fere a privacidade de empresas ou cidadãos brasileiros", diz Doles. Celso Grisi afirma que o acordo internacional pode ser favorável para evitar a simulação fiscal de brasileiros, que se aproveitam das tributações para empresas nos Estados Unidos, para conseguir capital sem impostos. "Não posso prever o que pode dar, mas no ponto jurídico o abuso de certas prerrogativas que outros países oferecem pode ser evitado", analisa. Bitributação O chefe da assessoria de assuntos internacionais da Receita Federal, Marcus Vinicius Vidal Pontes, explica que o acordo entre os países é um dos passos para que se consiga um tratado que evite a bitributação com os Estados Unidos. "O objetivo é que ambos se conheçam melhor", justifica. O debate em torno da questão, para ele, não fere a Constituição brasileira. Pontes diz que a reclamação de que somente o presidente assina um tratado, não condiz com a realidade. "O próprio presidente delegou a função ao secretário da Receita, como acontece em outras instâncias políticas", declara. Sobre a investigação de agentes estrangeiros dentro do País, garante que o processo não seria diretamente feito com o investigado. "Os questionamentos, por exemplo, seriam feitos pelos americanos, mas apenas a Receita Federal entraria em contato com a empresa." (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Fernanda Bompan)