Título: Mesmo com dívida, empresa vai aderir ao Supersimples
Autor: Santos, Gilmara
Fonte: Gazeta Mercantil, 22/08/2008, Direito Corporativo, p. A10

São Paulo, 22 de Agosto de 2008 - Uma sentença da Justiça do Rio Grande do Sul pode abrir um precedente importante para as empresas com dívida fiscal que foram impedidas de aderir ao Simples Nacional (o chamado Supersimples). A decisão beneficia uma microempresa do ramo de indústria e comércio de expositores comerciais, sediada em Porto Alegre, que tinha débitos sem exigibilidade suspensa. Representada pelo escritório Abdo Advogados, a pequena empresa, assim como muitas outras empresas, não conseguiu a migração do antigo Simples Federal para o atual Simples Nacional. "Recorremos à Justiça porque a Constituição Federal garante às pequenas empresas um tratamento tributário diferenciado, independentemente de débitos fiscais", afirma o advogado que representou a empresa, Paulo Rosa de Moura. "A juíza federal substituta Elisângela Simon Caureo, que proferiu o mandado de segurança, entendeu que a Constituição prevê a criação de um regime tributário diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e sem dúvida alguma, não pretende que ele se limite àquelas em situação de regularidade fiscal", argumenta. De acordo com a Lei Complementar 123/06, que instituiu o Supersimples, um dos impeditivos para a adesão ao programa é a existência de débitos tributários. Empresas com dívida fiscal teria que aderir a um parcelamento, reconhecer o débito e se comprometer a não discuti-los posteriormente. "Muitos contribuintes não puderam aderir ao Simples Nacional porque a legislação veda o ingresso nesse regime às microempresas e às empresas de pequeno porte que possuam débitos sem exigibilidade suspensa", comenta o advogado. "Essa exigência é inconstitucional", diz Moura ao comentar que a Constituição "prevê a criação de um regime tributário diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, e sem dúvida alguma, não pretende que ele se limite àquelas em situação de regularidade fiscal". O advogado Jamil Abid Júnior, do escritório Villemor Amaral Advogados, comenta que a Constituição ao tratar do regime tributário das pequenas empresas remete à edição de uma lei complementar. "E a lei complementar diz que uma das condições para que a empresa seja incluída no programa é que não possua débitos fiscais", comenta Abid. "Mas concordo que o governo tem outros meios de cobrar os débitos fiscais", complementa. "Limitar o ingresso da empresa no Simples Nacional à sua regularidade fiscal é uma sanção política", dispara Daniel Neves Durão de Andrade, do escritório Campos Mello, Pontes, Vinci & Schiller Advogados. "Não deve ocorrer o tratamento diferenciado", diz Andrade. De acordo com o membro do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, até junho desse ano quase 3 milhões de empresas estavam inscritas no Supersimples. "Foi um acréscimo de 500 mil empresas em relação ao ano passado", contabiliza. "E outras 20 mil empresas aderem ao programa mensalmente", diz Gonçalves dos Santos. Procurada, a Receita Federal informou, por meio da assessoria de imprensa, que não comenta decisões judiciais. O órgão também não divulgou o número de empresas que foram excluídas do programa por débitos tributários. Mas, para se ter uma idéia, no Distrito Federal, das 8.077 excluídas, 6.285 eram devedoras de impostos, segundo informações da Agência Brasil. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Gilmara Santos)