Título: STF suspende envio de dados de Dantas à CPI
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 19/08/2008, Política, p. A9

Brasília, 19 de Agosto de 2008 - O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Banco Opportunity, a fim de suspender o envio de informações, por parte do juiz da Quinta Vara Criminal Federal de São Paulo, à CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas (CPI dos Grampos). A CPI tinha requisitado dados sobre processos lá em curso contra o banqueiro Daniel Dantas, dono do Grupo Opportunity, referentes à Operação Chacal. Nessa operação, a Polícia Federal investigou supostos atos de espionagem da Telecom Itália, pela multinacional Kroll, encomendados pelo banqueiro. ArgumentosNo mandado de segurança, a defesa alega que a CPI não poderia ter praticado o ato em razão de ausência de competência e poderes para isso; que o ato seria nulo, em face da completa falta de fundamentação da decisão proferida pela CPI e, por fim, que o ato viola direito líquido e certo, vez que possibilitaria acesso generalizado a informações bancárias, violando diretamente a intimidade da própria instituição financeira e de seus clientes. A defesa pediu, também, que fosse determinado o imediato lacre de todos os dados e documentos referentes às mencionadas ações penais, se já recebidos, impondo-se o sigilo de qualquer informação obtida pelo exame dos referidos autos. Entendimento(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Luiz Orlando Carneiro)

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