Título: Sistema de royalties é diferente de outros países
Autor: Lorenzi, Sabrina
Fonte: Gazeta Mercantil, 09/09/2008, Política, p. A8

9 de Setembro de 2008 - Enquanto as alíquotas fixadas para a compensação mineral variam entre 0,2% a 3%, sobre o valor de faturamento líquido das mineradoras, no caso do petróleo, os royalties pagos correspondem entre 5 % a 10% do valor gerado, podendo haver pagamento de participação especial no caso de grandes rentabilidades. Já as mineradoras não pagam nenhuma participação especial pelos lucros das jazidas de grande rentabilidade. Faturamento líquido não é um sistema de cálculo usual para arrecadação. O Brasil é o único a utilizá-lo como base e possui taxas de compensação inferior as de outras nações. O Chile, maior produtor mundial de cobre; a China e a Indonésia são exemplos de países que cobram a compensação sobre o valor de venda ("na mina"). Na Austrália também predomina essa forma de arrecadação, e ainda, para minerais como manganês, bauxita e diamante, é cobrado 7,5% sobre o valor na mina. O Canadá tem um imposto equivalente à compensação financeira, variável de 5% a 14% sobre os lucros da mineração. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Marcos Seabra São Paulo)