Título: Juiz bloqueia R$ 547 milhões do Banco Opportunity
Autor: Santos, Gilmara
Fonte: Gazeta Mercantil, 12/09/2008, Direito Corporativo, p. A13

12 de Setembro de 2008 - A Sexta Vara da Justiça Federal de São Paulo determinou, na última quarta-feira, o bloqueio de R$ 547 milhões do Banco Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas. A razão que motivou o Ministério Público Federal (MPF) a pedir à Justiça Federal o bloqueio foi a suspeita de lavagem de dinheiro, que surgiu após uma análise do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda e responsável pela identificação de ocorrências suspeitas de atividades ilícitas no sistema financeiro nacional. "O Coaf tem uma missão legal de analisar o que acontece no sistema financeiro nacional e nesse caso concreto ele detectou uma atividade provável de lavagem de dinheiro. Existe uma suspeita", explicou o procurador da República Rodrigo de Grandis. "Essa medida de congelamento ou de seqüestro representa uma medida cautelar, preventiva, justamente para que as pessoas a quem pertençam ou que são proprietárias desses valores possam justificar a sua origem ou a real propriedade deles." Segundo o procurador, o pedido de bloqueio foi feito no dia 4 de setembro, logo após ter recebido um relatório do Coaf, que apontou que ocorreram duas remessas atípicas de valores: uma, de R$ 535,7 milhões, do fundo do Opportunity para a financeira BNY Mellon Services DTVM, e outra, de R$ 10 milhões, do Opportunity para uma conta corrente de Beassy Schachnik, irmã do presidente desse banco, Dorio Ferman, um dos investigados na Operação Satiagraha da Polícia Federal. A Satiagraha foi deflagrada em julho, quando a PF desmantelou quadrilha acusada de movimentar US$ 2 bilhões nas Ilhas Cayman entre 1992 e 2004. Dantas seria o cabeça da fraude. "A remessa de valores ou a transferência desse fundo para a Mellon nesse momento, de acordo com a análise do Coaf, poderia ser uma atividade de encobrimento de valores", disse o procurador. "O pedido de seqüestro serve para que o MPF possa verificar quais são os reais proprietários e cotistas do fundo. E principalmente, qual a origem desses valores", acrescentou o procurador. As datas das remessas não são conhecidas mas, segundo o procurador, seriam recentes. "O Coaf provavelmente recebeu essas informações das instituições financeiras no início do mês de setembro", disse. De acordo com ele, a lei prevê que o bloqueio do dinheiro tem um prazo de 120 dias. Se ficar demonstrada a origem ilícita desses valores, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro, isso poderá ser objeto de investigação pelo MPF. Defesa Em sua página na internet, o Opportunity informou que "estão sendo tomadas as providências legais no sentido de reverter tal situação e esclarecer que a transferência dos serviços de administração dos fundos de investimento para o NNY Mellon Serviços Financeiros consiste somente na mudança do responsável pelas atividades de processamento e controle das carteiras, escrituração da emissão e resgate de cotas e contratação dos serviços de tesouraria e custódia dos fundos". E informou que "não existe qualquer determinação no sentido de bloquear as aplicações dos clientes". O BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A também divulgou nota esclarecendo que "o acordo para a transferência da administração dos fundos de investimento do Banco Opportunity para o BNY Mellon Serviços Financeiros foi comunicado ao mercado em 1º de agosto de 2008". E acrescenta que "a transferência é regular e vem sendo realizada com absoluta transparência e aprovação dos cotistas dos fundos em assembléias gerais de cotistas". A nota ressalta ainda que "as atividades de gestão das carteiras dos fundos continuam sendo conduzidas pelos atuais gestores Opportunity e que a transferência dos serviços de administração dos fundos de investimento para o BNY Mellon Serviços Financeiros consiste somente na mudança do responsável pelas atividades de processamento e controle das carteiras, escrituração da emissão e resgate de cotas e contratação dos serviços de tesouraria e custódia dos fundos". Representação da ANPR A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) protocolou ontem representação disciplinar contra o advogado do banqueiro Daniel Dantas, Nélio Machado, perante o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "A associação requer a abertura de processo disciplinar em face de o advogado ter declarado à imprensa que o procurador da República Rodrigo de Grandis agiu com má-fé na condução de processo referente ao bloqueio de um fundo de investimento pertencente ao banqueiro", diz nota da entidade.. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 13)(Gilmara Santos e Agência Brasil)