Título: Gilmar Mendes recua e ameniza briga com Arlindo Chinaglia
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 18/09/2008, Política, p. A13

Brasília, 18 de Setembro de 2008 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse ontem à Gazeta Mercantil que não se deve "maximizar" a resistência da Mesa da Câmara dos Deputados à cassação do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), por infidelidade partidária. A alegação da direção da Câmara é de que o parlamentar tem direito a "ampla defesa", apesar da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. A decisão do TSE foi confirmada pelo STF, em outubro do ano passado, no julgamento de mandados de segurança propostos pelo PSDB, DEM e PPS. Conforme o presidente do STF, o que há, no momento, é uma "tensão dialética". Ele informou ter sido procurado por parlamentares para os quais o assunto não está totalmente decidido, já que o plenário do Supremo ainda não julgou uma ação de inconstitucionalidade (Adi 4086), ajuizada em junho, pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. O chefe do Ministério Público considera que o TSE legislou, ao baixar a Resolução 22.610/07. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa, que já tem em mãos os pareceres da PGR e da Advocacia-Geral da União. Há quase um ano, o STF consagrou como constitucional o princípio da fidelidade partidária - por via indireta, ao apreciar os mandados de segurança dos partidos que queriam de volta as cadeiras dos parlamentares trânsfugas. Foram votos vencidos, então, os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. Na ação de inconstitucionalidade que está pronta para ser julgada pelo STF, o procurador-geral da República pede a suspensão liminar (cautelar) da resolução do TSE, para um exame "mais profundo" da questão, "bem como para evitar o crescente número de cassações havidas (nas instâncias inferiores da Justiça Eleitoral)", num "quadro de tumulto político-eleitoral". Para Antonio Fernando, resoluções do TSE, "ainda que editadas no Judiciário Eleitoral, não se confundem com leis no sentido formal, pois não acarretam nem podem acarretar nenhuma modificação à ordem jurídica vigente". O ministro Gilmar Mendes admitiu que o STF terá de enfrentar estas e outras teses de inconstitucionalidade levantadas pelo chefe do Ministério Público, o mais rápido possível. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP) argumenta que pela Constituição, Brito Neto tem amplo direito de defesa. O caso está na Corregedoria da Câmara, que tem 20 sessões deliberativas para analisar as provas e elaborar parecer para a Mesa Diretora julgar. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 13)(Luiz Orlando Carneiro)