Título: Justiça obriga Petrobras a fornecer diesel menos poluente
Autor: Santos, Gilmara
Fonte: Gazeta Mercantil, 17/09/2008, Direito Corporativo, p. A13

17 de Setembro de 2008 - A Petrobras terá que fornecer, a partir do próximo ano, diesel menos poluente. A decisão liminar foi concedida ontem pela Justiça Federal de São Paulo. "É uma vitória de toda a sociedade contra a poluição", comemorou o secretário de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, Francisco Graziano. De acordo com a liminar, a empresa será obrigada a fornecer o diesel S-50 - menos poluente, com concentração de 50 partes por milhão de enxofre - para o abastecimento de veículos novos que entrarem no mercado a partir de janeiro. Pela decisão, pelo menos uma bomba em cada posto de abastecimento deverá oferecer o combustível menos poluente. O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo anunciou que vai recorrer para que a liminar obrigue o fornecimento para toda a frota a diesel e não apenas para veículos novos. Por meio de nota oficial, a Petrobras afirmou que "vai fornecer, a partir de 2009, o diesel 50 ppm a ser utilizado pelos veículos com tecnologia P-6 da resolução Conama 315". E garante que "esse produto já está, inclusive, disponibilizado pela companhia para testes por parte da indústria automotiva". "A Petrobras definiu no seu planejamento estratégico que os investimentos em qualidade dos combustíveis serão de cerca de US$ 8,5 bilhões até 2012, principalmente em unidades de hidrotratamento para redução do teor de enxofre no diesel", finaliza o comunicado. Histórico A decisão de ontem é mais um capítulo da polêmica sobre a redução da concentração de enxofre no diesel, determinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que entra em vigor no início de 2009. Atualmente, a concentração no diesel brasileiro é de 500 ppm nas regiões metropolitanas e de 2.000 ppm nas áreas rurais. A Petrobras, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a indústria automobilística pediam mais tempo para se adequar à redução. O juiz José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal de São Paulo, considerou "injustificável" a demora das partes envolvidas em se prepararem para cumprir a norma, editada em 2002. "Todos tiveram tempo suficiente para se prepararem, mas não o fizeram e, por isso, recorremos à Justiça", diz Graziano. A liminar determina, ainda, que a ANP regulamente a distribuição do diesel S-50 no prazo de 90 dias. Cabe à agência determinar as condições regulatórias para garantir o fornecimento do diesel menos poluente em todo território nacional. De acordo com o MPF, o pedido de extensão da obrigatoriedade é justificado porque "a Resolução 315 do Conama não traz nenhuma distinção entre veículos novos e antigos", ou seja, a utilização do combustível menos poluente deveria valer para todos a partir de 2009. Na semana passada, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, apresentou ao Conama uma proposta para antecipar de 2016 para 2012 a adoção do diesel S-10 (menos poluente que o S-50) no abastecimento da frota de veículos pesados. Segundo o ministério, essa será a única proposta de alteração no cronograma da regra. "O possível descumprimento da Resolução Conama 315 por parte das indústrias será resolvido no âmbito do Ministério Público ou do Judiciário", informou o ministério, em nota técnica. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 13)(Gilmara Santos e Agência Brasil)