Título: OAB vai tentar parcelar o pagamento de débitos da Cofins
Autor: Carneiro, Luiz Orlando
Fonte: Gazeta Mercantil, 19/09/2008, Direito Corporativo, p. A9
Brasília, 19 de Setembro de 2008 - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, anunciou ontem que o Conselho Federal da entidade vai buscar o apoio do Congresso para a aprovação de um projeto de lei que anistie ou estabeleça formas de parcelamento para o pagamento, pelos escritórios de advocacia e outras sociedades de prestação de serviços de profissões regulamentadas, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que deixaram de recolher, nos últimos cinco anos (prazo de prescrição fixado pelo Código Tributário Nacional). Argumentos Na última quarta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 a 2, que a Cofins é devida - com efeito retroativo - com base na Lei 9.430/96 que, apesar de ser ordinária, modificou a Lei Complementar 70/91, que isentava essas sociedades do recolhimento da contribuição. No julgamento de quarta-feira, foram vencidos os ministros Marco Aurélio e Eros Grau. O plenário rejeitou os recursos extraordinários contra decisões no mesmo sentido dos tribunais regionais federais da primeira e quarta regiões. De acordo com o presidente da OAB, a decisão do STF surpreendeu os advogados, já que a jurisprudência "se consolidou exatamente no sentido oposto, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tendo orientado, inclusive na Súmula 276, que a Cofins não deveria incidir sobre as sociedades de prestação de serviços de profissões regulamentadas". Ele lembrou que - além dos advogados - são afetados milhares de profissionais liberais, como médicos, dentistas, contadores, administradores, economistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros dentre outras. Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) estima que aproximadamente 28 mil empresas têm algum débito desta contribuição, as quais poderão ser executadas pela Fazenda Nacional acaso não paguem o tributo ou não façam o seu parcelamento. Além disso, ainda segundo o IBPT, existem mais de 23 mil ações judiciais questionando a Cofins da sociedade de profissões regulamentadas. Segurança jurídica "É de se lamentar uma decisão que muda, de uma hora para outra, tudo o que vinha sendo observado, inclusive com aceno do Judiciário por meio de súmula", acrescentou Cezar Britto. "O entendimento do STF abala a segurança jurídica, estabelece um caos na sociedade civil e pode gerar conseqüências graves, como o fechamento de escritórios ou a insolvência física e jurídica de vários profissionais." Ainda segundo o presidente da OAB, aqueles que não recolheram a contribuição, durante todos estes anos, "não agiram de má-fé", mas acreditaram na jurisprudência sumulada pelo STJ. De acordo com informações divulgadas pelo instituto, atualmente os contribuintes podem parcelar o pagamento em até 60 vezes. A entidade enfatiza ainda que as sociedades que fizeram depósito integral, judicial ou administrativo, nada têm a temer quanto ao resultado da medida pois, os valores serão convertidos em renda da União e o débito ficará extinto. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 9)(Luiz Orlando Carneiro)