Título: TCU terá que avalizar
Autor: Iunes, Ivan; Pinto, Paulo Silva
Fonte: Correio Braziliense, 04/05/2011, Política, p. 2

A tentativa do ex-senador Luiz Estevão de pagar a União com direito a abatimento de dívida e parcelamento em 180 vezes encontra forte resistência da AGU. A decisão sobre o pedido do empresário repousa sobre a mesa do conselheiro do Tribunal de Contas da União (TCU) Ubiratan Aguiar, mas já recebeu parecer contrário da promotoria do órgão e protestos declarados da AGU. O órgão entende que o parcelamento da dívida nos moldes pleiteados por Estevão não se destina a débitos decorrentes de desvio de dinheiro público.

O pedido de parcelamento da dívida foi formulado por Estevão e entregue à AGU no final do ano passado. O advogado-geral da União, Luiz Adams, recebeu o ex-senador por três vezes e decidiu pedir um parecer do TCU sobre o caso. O procurador do Ministério Público no tribunal, Marinus Marsico, pediu que o relator negue a proposta. ¿Reduzir dois terços da dívida em uma canetada seria destruir o trabalho de uma década feito pela AGU para recuperar esse dinheiro. Será catastrófico para a administração pública e poderia se transformar em um modelo a ser seguido por todo mundo que fraudou o erário¿, reclama Marsico.

De acordo o procurador, o grau de recuperação atingido pela AGU nos últimos anos é superior a 100%, o que significa dizer que o órgão tem conseguido reaver os débitos atuais, mais os pendentes de anos passados. A AGU admite que está avaliando os imóveis locados por Luiz Estevão à União para abatimento da dívida, calculada pelo órgão em R$ 1,1 bilhão. ¿Quando o débito é transferido para a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, o retorno não chega a 3%. O espírito do Refis não é o de perdoar ou refinanciar condenados por desvios de recursos públicos¿, diz Marinus.

O próprio procurador do TCU admite que o valor de R$ 1,1 bilhão calculado para a dívida de Estevão tem índices de correção muito acima dos praticados pelo mercado. Uma diminuição do valor do débito, no entanto, deveria ser discutida com a AGU, sem o parcelamento ou cálculo proposto pelo empresário. (II e PSP)