Título: Prazo menor para migração
Autor: Braga, Gustavo Henrique
Fonte: Correio Braziliense, 30/04/2011, Economia, p. 17

PLANOS DE SAÚDE O usuário que quiser trocar pela segunda vez de convênio só vai precisar esperar por um ano, em vez dos dois exigidos nas regras atuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) flexibilizou as regras para a portabilidade de carências nos planos de saúde. A partir de agora, o período mínimo para a segunda mudança de operadora recuou de dois para um ano e o prazo para requerer a troca aumentou de dois para quatro meses a partir da data de aniversário do contrato. Os beneficiários de planos coletivos por adesão também poderão fazer a mudança sem perder a carência, antes restrita a usuários dos planos individuais e familiares.

A medida busca recuperar a credibilidade da regra, que passou a valer há dois anos, mas é considerada um fracasso. Para se ter ideia, até outubro de 2010 ¿ dado mais recente da ANS ¿, só 2,1 mil pessoas fizeram a portabilidade, num universo de mais de 40 milhões de usuários.

As entidades de defesa do consumidor consideram as mudanças um avanço, porém insuficientes para que a portabilidade tenha o sucesso desejado. O principal problema é que beneficiários dos planos coletivos empresariais ¿ cerca de 70% do total de contratos ¿ continuam impedidos de exercer a troca de plano sem perda de carências. Planos contratados antes de 1999, quando passou a valer a lei que regulamenta o setor, também estão de fora das novas regras.

Críticas ¿Foi uma evolução tímida¿, disse Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Para ela, em vez de exigir período mínimo de dois anos para a primeira mudança de plano e um para as subsequentes, o consumidor deveria ter o direito de fazer a troca a qualquer momento, carregando consigo a carência já cumprida.

Polyana Carlos Silva, supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), defende que a portabilidade poderia ser exercida a qualquer momento, em vez de só num prazo de quatro meses a partir do aniversário do contrato. ¿Uma vez cumprida a carência, não há motivo que justifique a limitação do pedido de troca¿, argumentou.

Fábio Fassini, gerente-geral econômico financeiro atuarial da ANS explicou que as limitações servem para dar segurança econômica às operadoras. ¿As limitações são importantes para prevenir comportamentos oportunistas, como no caso de a pessoa mudar de plano ao descobrir determinada doença¿, explicou. Fassini ressaltou que as discussões continuarão e está aberta a possibilidade para que, no futuro, novos ajustes sejam implementados.