Título: Executivo monopoliza STF
Autor: Abreu, Diego
Fonte: Correio Braziliense, 05/05/2011, Política, p. 3

Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) seja apontado pelos próprios integrantes como uma Corte constitucional, pesquisa divulgada ontem pela Fundação Getulio Vargas (FGV) indica que o STF passa longe de ser um tribunal focado na análise de temas sobre a Constituição.

Os números mostram que, entre 1988 e 2010, 92% dos processos julgados não diziam respeito a esse tipo de abordagem. De acordo com os dados, 0,5% das ações originárias da Suprema Corte tratam de matérias constitucionais.

A pesquisa Supremo em Números demonstra que o Executivo é o principal usuário do STF, tanto na condição de autor quanto na de réu, sendo o responsável por 90% dos processos na Corte. Os órgãos, autarquias e empresas ligadas ao Executivo federal respondem por 68% dos casos. Os dados apontam que, juntos, Caixa Econômica Federal, União e INSS respondem por 50% dos processos em tramitação.

¿Não conheço Corte no mundo que permita tantos mecanismos de acesso como o STF¿, disse o jurista Joaquim Falcão, um dos coordenadores da pesquisa da FGV. Ele criticou a quantidade de formas pelas quais se pode acionar o Supremo. São 37 ao todo, sendo que, desde 1988, 52 formas diferentes já foram usadas para ingresso de ações ¿ algumas já extintas. ¿Hoje são 37. É como se fosse uma casa em que todos os dias à noite é necessário fechar 37 portas¿, comparou.

Entre os processos que chegaram ao tribunal, 52% são agravo de instrumento e 39,6% recursos extraordinários ¿ mecanismos usados para questionar decisões de instâncias inferiores. O terceiro método mais usado é o habeas corpus, que responde por 2,6% das ações.

De acordo com o presidente do STF, Cezar Peluso, o Executivo não pode ser responsabilizado pela sobrecarga do Supremo. Segundo ele, o problema se encontra no atual sistema, que permite uma série de recursos que, na maioria das vezes, não modificam sentenças de instâncias inferiores. ¿O Executivo está tomando atitudes e medidas tendentes a diminuir esse volume de feitos inaceitável em relação ao STF¿, destacou Peluso.

O ministro alerta que os problemas se concentram na quantidade de recursos que chegam ao Supremo sem que tenham qualquer modificação, servindo apenas para protelar a decisão e sobrecarregar os ministros. Para contornar a situação, Peluso defende a aprovação da chamada PEC dos Recursos, proposta de Emenda à Constituição que estabelece que os processos sejam encerrados e executados após a sentença judicial de segunda instância.

Prejuízo Segundo números do próprio Supremo, revelados ontem por Peluso, o STF recebeu, entre 2009 e 2010, 64,1 mil recursos extraordinários e agravos de instrumento vindos de outras instâncias. Desse total, 5,3 mil ou 8% se referem a matérias penais e apenas 145 foram deferidos. De acordo com o ministro, somente quatro dos recursos acatados evitaram condenações por crimes passíveis de prisão.

¿É concebível manter um sistema que prejudica toda a sociedade para proteger quatro por ano? Quantos milhões são prejudicados?

A mudança (proposta pela PEC) atenderia às necessidades da sociedade. Pode não atender interesses aqui e ali, mas o interesse da sociedade, que deve nos mover em mudanças, é o que me parece importante¿, afirmou. ¿Duplo grau de jurisdição, como o próprio nome diz, são dois graus de jurisdição, suficientes para atender as exigências de Justiça¿, completou Peluso.

Fux determina posse de Miranda O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou ontem recurso do ex-governador de Tocantins Marcelo Miranda (PMDB), ao determinar sua posse no cargo de senador. Fux reformou sentença do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, no ano passado, havia declarado Miranda inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Caberá à Justiça Eleitoral de Tocantins diplomar o peemedebista, segundo mais votado nas eleições de 2010. Vicentinho Alves (PR-TO), que tomou posse em fevereiro, vai recorrer contra a decisão, pois alega que Miranda estaria impedido de disputar pleitos até 2012, por força da antiga lei de inelegibilidades.