Título: Dinheiro só em conta federal
Autor: Leite, Larissa
Fonte: Correio Braziliense, 05/05/2011, Brasil, p. 15

A prática conhecida como saque na boca do caixa, que prefeituras do país utilizam para resgatar recursos repassados pelo governo federal, deverá deixar de existir. Isso porque a Controladoria-Geral da União (CGU) apresentou uma proposta que garante maior controle sobre o dinheiro transferido pela União. A norma vai atingir a verba transferida de forma automática, quando o dinheiro é repassado para contas específicas, mas pode ser movimentado para outras durante a execução das ações. O decreto prevê que os recursos transferidos para as áreas de educação, saúde e assistência social sejam depositados e mantidos em conta específica, aberta para esse fim em instituições financeiras oficiais federais. A retirada só poderia ser feita para o pagamento a um beneficiário final, devidamente identificado. Discussões e o aprimoramento do decreto estão sendo coordenados pela Casa Civil.

Com o decreto, a CGU pretende rastrear todos esses recursos, já que a movimentação deles seria realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta-corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados. O decreto prevê que todas as transferências sejam divulgadas em um portal da transparência específico.

¿Se adotada a proposta que consta nesse decreto, não há a menor dúvida de que vão ser reduzidas muitas irregularidades (¿) Vai se impedir que o dinheiro transite de uma conta da prefeitura para outra¿, declarou o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage. Em audiência na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, ocorrida na manhã de ontem.

Automático Segundo Hage, as áreas de educação e saúde correspondem a 62% das operações especiais da CGU, feitas em parceria com a Polícia Federal. Um dos fatores para a predominância de irregularidades nesses setores seria o fato de que eles concentram boa parte das transferências no formato automático. ¿A maior parte dos recursos desses ministérios dependem de transferências automáticas por lei. Isto é, o ministério não pode condicionar isso à apresentação de um projeto, como é o caso de convênio. Não pode condicionar a liberação da segunda parcela ao cumprimento da primeira, não pode suspender o repasse quando ele entender que está havendo problema. Isso porque as leis, tanto a do SUS (Sistema Único de Saúde), como a do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e da merenda escolar foram concebidas assim¿, explicou Hage.

As transferências federais nas áreas de educação e saúde representaram 30,16% do total em 2010. Enquanto a primeira pasta transferiu R$ 22,5 bilhões, a segunda repassou R$ 44,3 bilhões a estados e municípios. Do total de transferências na área educacional, apenas 15,66% foram feitas por meio de convênios (o Fundeb correspondeu a 30,06%, o salário-educação a 29,19%, e as transferências automáticas, a 25,08%). Na saúde, a modalidade convênio representou 6,07% do total.