Título: Mutuário quarentão paga mais por seguro
Autor: D"angelo, Ana
Fonte: Correio Braziliense, 02/05/2011, Economia, p. 8

O privilégio de manter praticamente um monopólio do seguro habitacional embutido nas prestações da casa própria até o fim de 2009 fez com que a Caixa Seguros estabelecesse regras draconianas na hora da cobrança. Além de fixar valores iniciais mais altos que os atuais, a seguradora ligada ao banco estatal ¿ que detém 73% do mercado ¿, estabeceleu reajustes altos por mudança de faixa etária, a partir dos 41 anos. Nos contratos assinados até julho de 2009, o seguro por morte e invalidez permanente aumenta 100% quando o mutuário completa 41 anos. As 51 anos, o valor do seguro dobra novamente.

Corretores alegam que majorações tão altas, além da atualização monetária anual ¿ em geral, pela Taxa Referencial (TR) ¿, na faixa dos 40 e 50 anos não são prática sequer dos seguros da área de saúde, que elevam os preços diante da demanda potencial por mais consultas e a mais exames.

A alíquota do seguro por danos físicos ao imóvel permanece a mesma durante o contrato do financiamento, sofrendo correção igual ao saldo devedor, em geral, pela TR. Conforme o Correio informou em 18 de abril, a Caixa reduziu o valor do seguro habitacional dos financiamentos da casa própria de 40% a 50%, em média, a partir de 3 de agosto de 2009, mas recusou-se a repassar os valores menores para quem já tinha assinado contrato até aquela data.

Cobertura Assim, para um saldo devedor de R$ 100 mil, um mutuário recente com 41 anos de idade paga no total R$ 59,34 pela cobertura de morte e invalidez permanente e danos físicos ao imóvel. Com os reajustes de 100% por mudança de faixa etária previstos na apólice anterior, um outro mutuário com contrato assinado há dois anos, mas com mesmo perfil (41 anos de idade e saldo devedor de R$ 100 mil) está pagando R$ 125,20 de seguro, fora a correção da TR do período ¿ ou seja, 111% mais.

Nos novos contratos, que têm o seguro menor, a Caixa mantém a correção por faixa etária, agora de cinco em cinco anos. Mas o peso no bolso do mutuário ficou mais diluído. Em vez do reajuste de 100% de uma única vez, o seguro por morte sobe 29% a partir dos 41 anos e, depois, mais 48% aos 46 anos. Há bancos que não fazem ajuste do seguro conforme o aniversário do mutuário, caso do Santander. Por isso, o cliente deve fazer uma pesquisa ampla, o que inclui preço inicial e forma de correção do seguro, para avaliar a possibilidade de troca de seguradora.

A cobrança diferenciada entre mutuários com contratos novos e anteriores a agosto de 2009 é ilegal, ao violar o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a igualdade de contratação e permite a revisão por desequilíbrio econômico. Como o seguro habitacional é contrato por tempo de duração, os mutuários antigos têm direito a pagar o valor de mercado. Não estão obrigados a honrar um contrato que se tornou mais pesado.

Comparativo As instituições financeiras também desrespeitam a Resolução nº 3.811, do Banco Central, de dezembro de 2009, que permite ao mutuário trocar de apólice a qualquer momento. Eles alegam que a regra só se aplica aos contratos celebrados após sua edição, o que não é verdade. A Caixa Seguros informou que não aplicou a resolução a todos os mutuários porque ¿segue o que decidiu o mercado¿. O fato é que a seguradora domina mais de dois terços do mercado que alega estar acompanhando.

¿O seguro baixou porque o governo estimulou a concorrência. Mas o consumidor deve fazer o comparativo dos valores e das coberturas, para verificar qual seguradora oferece o produto mais vantajoso¿, afirma o advogado José Geraldo Tardin, do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo. ¿Se ele encontrar um valor gritante de diferença, deve promover ação de revisão¿, aconselha. É possível obter os valores de seguros cobrados atualmente por meio de simulações feitas nos sites dos bancos, a partir do mesmo saldo devedor e a idade atual do mutuário.

Antes ir à Justiça, o mutuário deve enviar notificação por escrito ao agente financeiro e à seguradora requerendo a redução do valor dos dois seguros ¿ por morte e invalidez permamente e danos físicos ao imóvel ¿ para os preços praticados atualmente ou pedir a troca de apólice por outra do mercado. Na notificação, deve constar um prazo ¿ de até 30 dias ¿ para o banco ou a seguradora se manifestarem.

De acordo com o BC, o agente financeiro pode recusar a mudança de apólice, desde que apresente outra, individual ou coletiva, com custo efetivo do seguro habitacional não superior àquele da apólice recusada. Não obtendo a resposta ou em caso de recusa, o mutuário pode entrar com a ação, diz Tardin.