Título: A única decisão justa
Autor: Abreu, Diego ; Mariz, Renata
Fonte: Correio Braziliense, 06/05/2011, Brasil, p. 7

O Brasil está prestes a assumir um novo sentido jurídico para o conceito de família: o direito à união estável não será mais exclusividade de casais heterossexuais. Os 60 mil casais que se autodeclararam ¿famílias gays¿, segundo o novo Censo, são um sinal vigoroso de o quanto as relações sociais avançaram mais rapidamente que nosso ordenamento jurídico. Essas milhares de famílias tiveram sua atenção direcionada à mais alta Corte do país, o Supremo Tribunal Federal, à espera de que os ministros afirmassem a única decisão justa para nosso marco constitucional ¿ a discriminação sexual é inaceitável.

Não há sexualidades legítimas ou ilegítimas para o reclame dos direitos derivados da união civil. A decisão de constituir família com alguém é essencialmente de foro íntimo, por resultar de um conjunto de preferências que vão do desejo sexual à economia doméstica. Impedir que esses 60 mil casais ¿ um número tímido diante da realidade dos novos arranjos familiares no país ¿ sejam reconhecidos como verdadeiras famílias é um ato de homofobia do Estado. O STF teve a oportunidade de corrigir essa grave injustiça contra as pessoas não heterossexuais e afirmar-se verdadeiramente como um fórum de princípio, que reconhece a soberania da igualdade sexual.

Professora da Universidade de Brasília e pesquisadora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis)