Título: A mutação do projeto
Autor: Iunes, Ivan
Fonte: Correio Braziliense, 13/05/2011, Política, p. 2

Reserva legal

Em vigência Todas as propriedades rurais precisam definir reserva legal, conforme o bioma onde estão localizadas.

Relatório aprovado na comissão especial (julho de 2010) Propriedades com menos de quatro módulos fiscais ficam dispensadas dessa obrigação. As maiores podem descontar quatro módulos do cálculo.

Texto revisto pelo relator Aldo Rebelo (2 de maio de 2011) A dispensa passa a ser apenas para fins de recomposição. A reserva legal continua obrigatória, com base na vegetação existente em 2008.

Texto que iria à votação em plenário (11 de maio de 2011) Ficam dispensadas da reserva legal propriedades com menos de quatro módulos fiscais que não tinham matas preservadas em julho de 2008.

Área de preservação permanente (APP)

Em vigência Define faixas de preservação de matas ciliares às margens dos rios e proíbe plantações em topos de morro e encostas.

Relatório aprovado na comissão especial (julho de 2010) Reduz pela metade a faixa de rios com menos de 5m de largura. E autoriza áreas rurais consolidadas em APPs até a criação de um programa de regularização ambiental.

Texto revisto pelo relator Aldo Rebelo (2 de maio de 2011) São autorizados cultivos específicos em topos de morro e encostas. E liberadas áreas plantadas em APPs, inclusive às margens de grandes rios. No caso das margens, a diminuição pela metade das matas (em rios de até 10m metros de largura) deve ocorrer apenas para fins de recomposição.

Texto que iria à votação em plenário (11 de maio de 2011) Os cultivos permitidos em APPs seriam autorizados por decreto presidencial. O texto mantinha as mesmas faixas de mata ciliar do código vigente e também a regra da recomposição para rios de até 10m.

Anistia a desmatadores

Em vigência Não há qualquer previsão de perdão de multas a desmatadores.

Relatório aprovado na comissão especial (julho de 2010) Suspende todas as multas aplicadas até 22 de julho de 2008.

Texto revisto pelo relator Aldo Rebelo (2 de maio de 2011) Mantém a suspensão das multas, desde que o produtor se inscreva num programa de regularização ambiental e resolva todas as pendências.

Texto que iria à votação em plenário (11 de maio de 2011) Faz a mesma previsão do relatório anterior.