Título: Proposta cheia de remendos
Autor: Iunes, Ivan
Fonte: Correio Braziliense, 13/05/2011, Política, p. 2

Passava das 22h na quarta-feira, o clima era de uma iminente votação e, até aquele momento ¿ 13 horas depois de iniciada a discussão ¿ o relator do novo Código Florestal Brasileiro, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), não havia aparecido no plenário da Câmara. Aldo chegou às 22h10. Começou a falar 10 minutos depois. Exaltou seu relatório, mas não deu qualquer detalhe sobre o que estava escrito no texto prestes a ser votado. Poucos exemplares circularam no plenário, que tinha mais de 460 deputados. Poucos leram, às pressas, o texto: líderes de partidos, jornalistas, representantes de entidades ambientalistas e produtores rurais. Ninguém entendeu muita coisa. Aldo acatou a emenda 186 e rejeitou as demais. Os deputados estavam prontos para votar uma proposta praticamente desconhecida por eles.

O novo Código Florestal, até agora resumido a um relatório de Aldo, é um texto costurado e recosturado, cheio de remendos. O relatório foi incapaz, até agora, de precisar quais regras passariam a ser válidas. Quando concluiu o primeiro texto, Aldo isentou de reserva legal propriedades de até quatro módulos fiscais. Depois, diante da pressão de ambientalistas e do governo, o relatório isentava as mesmas propriedades apenas para fins de recomposição. No texto que seria votado ontem, não há clareza sobre o que passaria a vigorar. Conforme a emenda global, propriedades de até quatro módulos seriam dispensadas da reserva se, com base em dados georreferenciais de julho de 2008, não contassem com nada de vegetação nativa.

Aldo mudou uma palavra no inciso 1 do artigo 14 que faz toda a diferença, principalmente para os produtores que não preservam as matas nativas. No texto apresentado em 2 de maio, depois de fazer concessões ao governo, o deputado trocou para ¿reduzir, para fins exclusivamente de recomposição, a reserva legal de imóveis situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal para até 50% da propriedade¿. No último relatório, que seria votado na madrugada de ontem, a palavra ¿recomposição¿ foi substituída pela expressão ¿regularização da área rural consolidada¿. Em vez de recompor, uma obrigação ambiental, o produtor rural veria áreas plantadas ilegalmente serem autorizadas pela nova lei.