Título: Conceitos são distintos
Autor: Álvares, Débora
Fonte: Correio Braziliense, 17/05/2011, Política, p. 2

A união estável entre pessoas do mesmo sexo, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 5, possibilita a casais gays usufruir das mesmas regras aplicadas aos heterossexuais, previstas no Código Civil. Entre os benefícios estão a possibilidade de requerer declaração conjunta de Imposto de Renda, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens e herança. Basta comprovar convivência pública, contínua e duradoura.

Com a decisão do STF, defensores dos direitos dos homossexuais no Congresso enxergaram uma brecha para levar a plenário a proposta que trata do casamento civil entre parceiros do mesmo sexo. E há diferenças conceituais entre casamento e união estável. ¿O casamento gera uma série de direitos entre as partes de acordo com o regime fixado em cartório. A união estável é uma convivência permanente, sem ato formal¿, afirmou o juiz Romério do Carmo Cordeiro.

A não permissão de mudança de estado civil para casado é outro detalhe não permitido com a comprovação da união, assim como a alteração de sobrenome. Outra diferença é a bigamia, que só se aplica a quem é casado. Além disso, um se prova com certidão de casamento. O outro, com documentos e testemunhas. Na hora de registrar o filho, também há distinções. ¿Quando se é casado, presume-se a filiação. Quando mantém-se uma união estável, há necessidade de ser reconhecida a paternidade¿, ressaltou o juiz. (DA)