Título: Retrocesso à preservação ambiental
Autor: Sassine, Vinicius
Fonte: Correio Braziliense, 19/05/2011, Política, p. 6

Um estudo detalhado da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados, com a análise de cada artigo, parágrafo e inciso do relatório do novo Código Florestal, aponta as mudanças no texto do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP) e, como consequência, a redução das áreas preservadas e do ¿grau de proteção ambiental¿ estabelecido na proposta. O Correio teve acesso a uma cópia do estudo, concluído ontem pelas consultoras legislativas Suely Guimarães de Araújo e Ilidia Martins Juras, da área de direito ambiental. É o primeiro levantamento feito por uma equipe da Consultoria Legislativa da Câmara, sem atrelamento a partidos, bancadas ou organizações não governamentais. As consultoras mostram no documento, já distribuído a alguns parlamentares, um retrocesso em grande parte das alterações feitas por Aldo no texto levado a plenário na quarta-feira da semana passada. A votação foi adiada e deve ocorrer na próxima terça-feira.

As consultoras comparam o relatório aprovado por uma comissão especial da Câmara em julho do ano passado e o substitutivo levado por Aldo ao plenário na noite da quarta-feira passada. Fica evidente no último texto, conforme a análise da Consultoria Legislativa, a intenção do deputado em garantir os terrenos consolidados pela agricultura em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Esse é um dos pontos mais controversos no novo Código Florestal, que vem impedindo um acordo com o governo e a votação em plenário.

O artigo 10°, que trata das áreas consolidadas, ¿nem sequer trabalha com limite temporal para flexibilização do uso em APPs¿, diz o estudo. As consultoras entendem que o pastoreio extensivo a ser permitido em APPs vai provocar a degradação dessas áreas. Além disso, a permissão de culturas como café e uva ¿ espécies lenhosas ou perenes ¿ é aceita sem qualquer conexão com o programa de regularização ambiental. ¿A conversão de novas áreas fica vedada a partir de quando? Trata-se de um retrocesso.¿

O estudo identificou que o texto levado por Aldo ao plenário dispensou as propriedades de até quatro módulos fiscais de recomporem a reserva legal, também sem a obrigação de os produtores participarem do programa de regularização ambiental. No parágrafo 2º do artigo 14, o relator especificou que o ato de protocolar a documentação referente à reserva legal já exime o proprietário de ser multado. Para as consultoras da Câmara, essa regra é um equívoco. ¿A intenção aqui é, provavelmente, viabilizar a obtenção de crédito rural com o protocolo.¿