Título: Anistia para quem destrói
Autor: Silveira, Igor ; Álvares, Débora
Fonte: Correio Braziliense, 19/05/2011, Brasil, p. 10

O substitutivo do Código Florestal, de relatoria do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), é alvo de questionamentos por todas as partes. Um dos itens mais atacados refere-se à anistia de infrações ambientais. O texto de 36 páginas levado à votação ganhou mais um parágrafo no artigo 33, que determina a suspensão de todas as multas mediante a recuperação de áreas desmatadas, e legaliza as chamadas áreas consolidadas - de vegetação nativa convertida em plantio ou pasto até julho de 2008 -, ao desobrigar o reflorestamento delas.

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer técnico segundo o qual a proposta reduz a proteção ambiental em benefício de setores produtivos - "notadamente o setor agrícola". Um dos principais argumentos para a alteração do código vigente, de acordo com o estudo, é o seu descumprimento integral, o que leva à clandestinidade atividades econômicas praticadas por diferentes setores. Mas há uma ressalva no documento: "Não é porque uma lei não é cumprida que se deva alterá-la¿. Para os autores, o que está em jogo é o padrão de qualidade ambiental que se deseja para o país. (VA)