Título: O que diz a lei
Autor: Medeiros, Luísa
Fonte: Correio Braziliense, 19/05/2011, Cidades, p. 29

A criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) está prevista nos artigos 72, 73 e 74 do Regimento Interno da Câmara Legislativa. As regras estabelecem que, para a instalação de uma CPI, é necessário o apoio de um terço do total de deputados, ou seja, oito assinaturas. Se a Casa tiver duas comissões em funcionamento, são exigidas 13 assinaturas (maioria absoluta) para autorizar uma nova investigação.

Recebido o requerimento de CPI, o presidente da Câmara manda publicá-lo, desde que preencha os requisitos regimentais de tramitação. Caso sejam detectadas falhas no documento, ele é devolvido ao seu primeiro signatário. À medida cabe recurso em plenário, no prazo de cinco dias, com manifestação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Só o voto favorável de 13 deputados pode aprovar o novo requerimento.

O prazo de duração de uma CPI é de 180 dias, prorrogável por 90 dias. Ao término dos trabalhos, que incluem oitiva de testemunhas, recolhimento de documentos, diligências externas, entre outras ações, é apresentado um relatório circunstanciado com as conclusões, que deve ser publicado no Diário da Câmara Legislativa e enviado à Mesa Diretora da Casa, ao Poder Executivo, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Polícia Civil do DF, para as providências cabíveis. (LM)