Título: Previdência exige mudança mais ampla
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Fonte: Correio Braziliense, 20/05/2011, Opinião, p. 12
A reforma da Previdência é um dos assuntos mais espinhosos da pauta do governo. Ela afeta os trabalhadores do presente e do futuro. Ninguém, pois, fica alheio aos debates. A proposta apresentada pelo ministro da Previdência Social na Comissão de Assuntos Sociais do Senado leva em conta a existência de diferenças que não podem ser ignoradas. Desde que não prejudiquem os jogadores em campo, as regras podem mudar.
Em bom português: respeitem-se os direitos adquiridos. Quem entrou no mercado de trabalho com a expectativa de se aposentar depois de cumpridos os requisitos pré-estabelecidos tem de ter a certeza de que não será surpreendido com casuísmos. Hoje o homem pode passar para a inatividade a partir dos 35 anos de contribuição. A mulher, dos 30.
Mas, para fazer jus aos vencimentos integrais previstos na legislação, ambos terão que trabalhar até perto dos 60 anos. Do contrário, estarão sujeitos à aplicação do fator previdenciário. É uma conta de chegada em que o valor do benefício cai quando a idade de aposentadoria é precoce.
Mais justa é a proposta 85/95 em tramitação no Congresso, que soma a idade do trabalhador aos anos de atividade. Por ela, os homens conseguem a aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição atinge o número 95 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição). Mesma coisa acontece com as mulheres quando a soma alcançar 85. Ou seja, quanto mais cedo se entra no mercado de trabalho, mais jovem se assegura o direito à aposentadoria integral.
Desde que foi criado, o fator previdenciário tem sido objeto de ácidas críticas. O próprio ministro Garibaldi Alves Filho o chamou de ¿Geni do sistema¿, numa referência à personagem de Chico Buarque de Holanda alvo de pedradas de todos os membros da sociedade. Explica-se o apelido nada lisonjeiro. A fórmula é remédio destinado à saúde financeira da Previdência com efeito colateral perverso. Prejudica quem começa a trabalhar precocemente.
O deficit da Previdência Social ¿ leia-se INSS, ou seja, a previdência dos trabalhadores da iniciativa privada ¿ foi de R$ 42,9 bilhões em 2010. Para este ano, estima-se pequena queda: R$ 41,6 bilhões. O rombo, vale lembrar, não se restringe a regras de aposentadorias. Há ralos que precisam ser fechados. Um deles: confundir previdência com assistência social. Quem não contribui deve onerar o Tesouro, não contribuições pessoais dos obreiros. Outro: a corrupção.
São poucos os meses em que não ocorrem escândalos envolvendo a instituição. Entre eles, pensões indevidas, aposentadorias por invalidez, aposentadorias fantasmas, auxílios acidentários, auxílios-doença. Impõe-se também revisar os critérios da renúncia previdenciária. São cerca de R$ 16 bilhões que deixam de ser arrecadados. Em suma: rever as regras da aposentadoria é importante. Mas não suficiente.