Título: Falta informação clara
Autor: Braga, Gustavo Henrique
Fonte: Correio Braziliense, 23/05/2011, Economia, p. 10

A advogada Veridiana Alimonti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta: as operadoras só podem enviar os dados dos clientes para os serviços de proteção ao crédito depois que os prazos para a resposta se esgotarem e de o contrato ter sido rescindido. Desde o início do levantamento pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em janeiro de 2009, as cobranças indevidas lideram o ranking de queixas dos usuários. Para a coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, a principal causa é a falta de informação transparente por parte das operadoras sobre as características do plano vendido e dos preços dos serviços.

"Não basta colocar no contrato. A operadora tem que assessorar o cliente quanto às formas de uso e monitoramento do serviço. É comum o usuário pagar a mais por puro desconhecimento, como fazer chamadas ou trafegar dados em uma região onde o preço é mais caro, ou ser surpreendido com o fim de determinado desconto cuja duração era limitada a alguns meses", pondera Maria Inês. Para auxiliar os consumidores a se protegerem, a Proteste oferece um simulador no site www.proteste.org.br, no qual o usuário responde a uma série de questões que o ajudarão a descobrir qual o perfil de plano mais adequado para seu caso.

O técnico em enfermagem Possidio Almeida, 45 anos, teve uma surpresa desagradável. Ao carregar o celular pré-pago, ele recebeu uma cobrança de R$ 9,90 sem justificativa. Após o débito ter sido feito pela terceira vez, ele resolveu questionar a Claro. "Disseram que eu havia contratado um jogo e se recusaram a devolver os valores. Eu não contratei jogo nenhum, mas era a minha palavra contra a da atendente", recorda. Almeida procurou o Procon, que fez a intermediação com a empresa. O caso foi solucionado com o ressarcimento do dinheiro gasto em créditos. (GHB)